IPVA SP 2020: guia de pagamento não vai chegar em casa; saiba onde emitir

Proprietários de veículos do estado de São Paulo devem ficar atentos as novas regras impostas para o recebimento de carnês de pagamento do IPVA SP 2020. Já que desde 2019 o boleto não é mais entregue nas residências, mas sim, impresso em portal específico.

IPVA SP 2020: guia de pagamento não vai chegar em casa; saiba onde emitir
IPVA SP 2020: guia de pagamento não vai chegar em casa; saiba onde emitir

Para realizar a consulta sobre o imposto é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Nele será preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do carro.

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Na plataforma é possível emitir os boletos para realizar os pagamentos em diversas formas, seja por internet banking ou em agências bancárias de todo o estado. Ainda pode-se conferir e/ou confirmar o valor do IPVA SP 2020.

De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os vencimentos começam a partir do dia 9 de janeiro, próxima quinta-feira, e seguem até o dia 22 de janeiro.

As datas são correspondentes ao final da placa do veículo. Aqueles que realizarem o pagamento de forma única, ou seja, à vista, recebem desconto do estado no percentual de 3% sob o valor total do débito.

Ainda é possível parcelar a dívida em até três vezes sem juros. O IPVA é isento a taxistas, pessoas com deficiência, ônibus e micro-ônibus urbanos e veículos com mais de 20 anos.

Confira a tabela do IPVA de SP 2020:

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 9/1 11/2 11/3
Final 2 10/1 12/2 12/3
Final 3 13/1 13/2 13/3
Final 4 14/1 14/2 16/3
Final 5 15/1 17/2 17/3
Final 6 16/1 18/2 18/3
Final 7 17/1 19/2 19/3
Final 8 20/1 20/2 20/3
Final 9 21/1 21/2 23/3
Final 0 22/1 24/2 24/3

 

Aqueles que não realizarem o pagamento do imposto pode ser cobrada multa, sendo correspondente a juros de mora com base na taxa Selic. Desta forma, o governo pontua que multa será de 0,33% ao dia de atraso.

Ainda caso não haja o pagamento a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista.