Proprietários de veículos moradores do Paraná devem ficar atentos ao prazo de pagamento do IPVA PR 2020. O governo do estado garante para os pagamentos adiantados a concessão de alguns benefícios.
De acordo com o calendário divulgado, o prazo final para o pagamento em parcela única que garante 3% foi definido para o mês de janeiro em todas as placas de veículos.
Ainda é possível realizar o pagamento do IPVA PR 2020 em até três vezes sem juros, mas para esta modalidade não são oferecidos descontos.
Veja também: Como consultar o IPVA 2020 na internet; guia para saber valor e data!
O calendário para os contribuintes que escolheram efetuar o pagamento à vista está com prazo final. Os veículos de placa final de 1 a 2 têm até o dia 23 de janeiro para quitar o débito. Já o dia 24 do mesmo mês para as placas de final 3 ou 4. Confira o calendário completo:
Calendário de vencimento IPVA PR 2020
Pagamentos à vista
Placas finais X Prazo de pagamento
- 1 e 2 – 23/01/20
- 3 e 4 – 24/01/20
- 5 e 6 – 27/01/20
- 7 e 8 – 28/01/20
- 9 e 0 – 29/01/20
Pagamentos parcelado
PLACAS FINAIS 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 1 e 2 23/01/2020 17/02/2020 23/03/2020 3 e 4 24/01/2020 18/02/2020 24/03/2020 5 e 6 27/01/2020 19/02/2020 25/03/2020 7 e 8 28/01/2020 20/02/2020 26/03/2020 9 e 0 29/01/2020 21/02/2020 27/03/2020
Para acessar emitir o documento para pagamento, é só acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e realizar a busca por Guia de Pagamento do IPVA. Para emissão é necessário os seguintes documentos; confira:
- Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Esse número também é usado para o pagamento do tributo junto à rede bancária, em estados que têm esse tipo de convênio;
- E data de pagamento do Imposto
Todos os anos, a Secretária Estadual da Fazenda é que se responsabiliza pela organização do calendário e dos débitos. Deixar de pagar o tributo impede que seja emitido o licenciamento, e acumula multas e juros sobre o valor original.
O IPVA
Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.
Há proprietários que são isentos de realizar o pagamento, entre eles, pessoas com deficiência. Mas é necessário realizar cadastro para isenção. Para mais informações, busque o Detran.
A isenção do pagamento também é dada aos condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para isso, o proprietário deve apresentar documentação comprobatória e registro no departamento de polícia do Rio de Janeiro.