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Restituição do IRPF pode ser antecipada na Caixa, BB ou Santander; veja condições

Por Jheniffer Freitas
21 de março de 2021
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Na lista de bancos que estão ofertando linhas de crédito para quem deseja antecipar o recebimento da restituição do IRPF 2021, estão nomes como Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal. Saiba logo abaixo qual deles vale mais a pena e possui a menor taxa de juros para quem deseja usar o IRPF como garantia.

Restituição do IRPF pode ser antecipada na Caixa, BB ou Santander; veja condições
Restituição do IRPF pode ser antecipada na Caixa, BB ou Santander; veja condições (Imagem: FDR)

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 se iniciou nesse mês de março e irá até o próximo dia 31 de abril. Mas, após ter realizado a declaração, também é o momento de pensar na restituição do imposto, ao qual algumas pessoas possuem direito.

Assim, diversos bancos e financeiras estão ofertando linhas de crédito exclusivas para quem almeja antecipar o recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

Restituição do IRPF pode ser antecipada na Caixa, BB ou Santander; veja condições
Restituição do IRPF pode ser antecipada na Caixa, BB ou Santander; veja condições (Imagem: Google)

Banco do Brasil

No primeiro banco da lista o contribuinte pode optar por solicitar até 100% do valor da restituição do IR. Mas, a limitação é de até R$20 mil.

Além disso, o dinheiro precisa ser reposto na data do vencimento final do contrato, ou no dia do recebimento da restituição.

Para isso, faça a solicitação antecipada pelo aplicativo BB, ou nos demais canais de atendimento, como Internet Banking, agências físicas, caixas eletrônicos e correspondentes bancários.

Santander

A segunda opção é o banco Santander, que apresenta uma grande vantagem: não é necessário realizar o pagamento de nenhum tipo de tarifa extra, somente de taxas de juros. Além disso, o banco tem uma das melhores taxas do mercado nesse quesito.

O contribuinte tem a possibilidade de antecipar até 100% da quantia de restituição do Imposto de Renda 2021, assim como no caso do Banco do Brasil.

Com isso, assim que liberado, você tem o valor liberado direto na sua conta. Basta solicitar o adiantamento através do Internet Banking, aplicativo Santander, em agências físicas, caixas eletrônicos ou central de atendimento.

Caixa Econômica Federal

E a terceira opção da lista para efetuar a antecipação do Imposto de Renda na Caixa. Assim, clientes da instituição com direito à restituição em 2021 podem realizar seu pedido somente indicando uma conta da Caixa para receber os valores do tributo.

Entre os benefícios, está a possibilidade de antecipação de até 75% da restituição (um pouco abaixo das outras ofertas), e taxas de juros competitivas.

O banco também oferta o depósito automático do dinheiro na conta do cliente, que pode usar como data de vencimento do pagamento do empréstimo a data na qual a restituição do Imposto de Renda será depositada. Para fazer a solicitação, basta ir até uma das agências da Caixa.

Confira casos em que pessoas desempregadas precisam declarar IRPF

Estar ou não desempregado por si só não influencia na obrigatoriedade de realizar a declaração do Imposto de Renda, portanto esse critério não é determinante.

Isso ocorre devido a existência de muitos critérios definidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF. Se o contribuinte estiver desempregado e se encaixar em algum deles, mesmo que seja em somente um, é necessário declarar; se não, não será preciso. 

Não importa se o contribuinte possui ou não um emprego formal. O fator que determina se é preciso declarar o imposto de Renda é o fato de se encaixar nos critérios da receita.

Quais são os critérios para declarar o IRPF 2021?

As regras da Receita Federal para a declaração do tributo são:

  • Recebeu, ao longo do ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Obteve ganho capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Teve renda de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Caso uma pessoa desempregada no ano passado tenha recebido rendimentos tributáveis de uma diferente fonte de renda, como pensão, em valores superiores a R$28.559,80, necessita declarar o IR.

Outro exemplo: uma pessoa que, até 31 de dezembro de 2020, tem imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é maior que R$300, mesmo sem emprego, necessita fazer a declaração de seus rendimentos e despesas no Imposto de Renda.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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