No momento da declaração do Imposto de Renda, é comum surgir diversas dúvidas. Uma confusão bastante comum no momento do preenchimento é sobre os dados de dependente e alimentado. Entenda a diferença entre essas figuras na declaração do IRPF 2021.
Antes de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve se atentar à diferença entre dependentes e alimentados. Vale destacar que os dois termos possuem papéis diferentes para a Receita Federal.
Em geral, dependente é quem necessita de renda ou auxílio do contribuinte para sobreviver. Pode ser um filho, pai, companheiro, ou ainda criança ou adulto que o contribuinte possua guarda, entre outros casos previstos nas definições oficiais estabelecida pela Receita Federal.
Já o alimentando, normalmente, é um beneficiário de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial.
De forma mais ampla, quem é considerado dependente não pode ser alimentado na mesma declaração. A única exceção, segundo a analista tributária da MAG Seguros, Fabiana Silva, ao G1, seria no ano em que a sentença da pensão alimentícia for concedida.
Quem pode ser dependente na declaração do Imposto de Renda
- Cônjuge;
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado de até 21 anos de idade;
- Filho ou enteado de até 24 anos de idade que cursa ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Filho ou enteado, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte possua guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade — quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, caso ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem possua a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos — tributáveis ou não — de até R$ 22.847,76; - Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração, segundo informado pelo Uol.
Como indicar dependente e alimentado na declaração do IRPF 2021
No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve indicar o dependente na ficha “Dependentes”. Já o alimentado deve estar presente na ficha “Alimentados”.
Todos os gastos autorizados pela legislação que o contribuinte teve com o dependente podem ser deduzidos. No caso do alimentado, somente há possibilidade de deduzir a pensão alimentícia.