Um dos assuntos mais polêmicos deste ano no Estado de São Paulo foram as novas regras no IPVA para pessoas com deficiência (PCD). A grande repercussão aconteceu porque a Lei 17.293/20 praticamente acabou com a isenção do imposto para este público. Meses depois, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) restabeleceu a lei.
Agora, o juiz deseja que a Sefaz faça a devolução dos valores pagos por aqueles que perderam a isenção de IPVA para PcD e pagaram o tributo.
De acordo com a decisão do juiz Paulo Haye Biazevic, da Vara do juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, fica determinado que o governo estadual deve restituir o valor que o contribuinte PCD pagou. O magistrado diz que:
“O lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.”
O juiz entende que a nova lei que foi publicada em outubro do ano passado, não tornaria viável a cobrança do IPVA já no início deste ano.
Além da restituição, os contribuintes que possuíam direito à isenção de IPVA para PcD em São Paulo não precisarão utilizar o adesivo que identifica a concessão do benefício, de acordo com o que o Decreto nº 65.337 determina.
“Decretos e portarias possuem papel de regulamentação de legislação, sendo-lhes vedada a introdução de regra no ordenamento”, diz o magistrado.
Isenção do IPVA para PCD em São Paulo
Em outubro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo realizou mudanças no sistema que concedia aos PCDs a isenção do IPVA. Segundo a lei 17.293/20, somente os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda não-condutoras ou que o veículo necessite de adaptação teriam direito à isenção.
Na ocasião, foi dito que a regulamentação da lei permitia aos que perderam o benefício a oportunidade de pedir nova isenção através de recurso, com a condição de que fossem seguidas as novas regras.
Outra alteração determinava a fixação de um adesivo indicativo da isenção nos veículos em questão.