Fortaleza decreta lockdown mais rigoroso; confira o que abre e fecha nesses dias

Deste a última sexta-feira (5), a prefeitura de Fortaleza adotou lockdown mais rigoroso. A determinação vale até dia 18 de março, quando haverá uma nova análise da situação no município. O texto determina permanência domiciliar. No entanto, há exceções de funcionamento.

Fortaleza decreta lockdown mais rigoroso; confira o que abre e fecha nesses dias
Fortaleza decreta lockdown mais rigoroso; confira o que abre e fecha nesses dias (Imagem: Beatriz Farias/SVM)

Em anúncio feito pelas redes sociais, o prefeito José Sarto ressalta que Fortaleza teve aumento considerável do número de casos de covid-19, de internação e de óbitos. Diante desta situação, a determinação de maior restrição busca diminuir os impactos negativos.

De acordo com as novas regras para o município de Fortaleza, serão permitidos somente o funcionamento de serviços essenciais.

Apesar da restrição mais rigorosa, há atividades que seguem em funcionamento durante o período de lockdown na capital do Ceará. Confira uma lista elaborada pelo O Povo das atividades permitidas:

Atividades que seguem em funcionamento durante o lockdown em Fortaleza

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, com a proibição de atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que comprovadamente possuam setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Bancos e lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias presentes na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares — desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Durante o período de suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do respectivo estabelecimento;
  • Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
  • Órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, observados os termos e as exceções previstas no Decreto n.o 33.955, de 26 de fevereiro de 2021;
  • instituições religiosas poderão realizar atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
  • Organizações da sociedade civil poderão dar continuidade às ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
  • Cemitérios públicos e particulares funcionarão ininterruptamente, 24 horas, domingo a domingo — com a necessidade de adotar as providências necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nos sepultamentos.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.