- Confira o calendário da prova de vida;
- Entenda quando ela é necessária;
- Conheça o aplicativo Meu INSS.
O serviço de prova de vida do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatório a partir de maio deste ano. O serviço está paralisado desde março do ano passado em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Seu retorno conta com uma novidade: a prova de vida poderá ser feita pelo telefone.
A prova de vida é o serviço que comprova a aptidão do segurado a respeito de seus benefícios. Afinal, o segurado que houver falecido não poderá ter o dinheiro repassado para seus herdeiros.
“Ela é obrigatória, anual, e pode ser feita na rende bancária onde o segurado ou o dependente recebem o benefício”, explica o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.
Quem deveria ter feito a prova de vida desde março de 2020 e não conseguiu por causa da suspensão do serviço, deve se atentar ao novo calendário do INSS, definido da seguinte forma:
Competência do vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
março e abril de 2020 | maio de 2021 |
maio e junho de 2020 | junho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | julho de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | agosto de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | setembro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | outubro de 2021 |
março e abril de 2021 | novembro de 2021 |
Para realizar a prova de vida pelo telefone, é preciso baixar o aplicativo Meu INSS. A plataforma é gratuita para os sistemas operacionais Android e iOs.
Para fazer o cadastro é preciso informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha. A senha é pessoal e intransferível.
Além da prova de vida, o Meu INSS oferece outros serviços, como:
- Extrato de Contribuições (CNIS)
- Extrato de Empréstimo Consignado
- Extrato de Pagamento de Benefício
- Declaração de Beneficiário do INSS
- Declaração de Atividade
- Verificação da Autenticidade de Documentos
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Solicitação de Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
- Extrato de Imposto de Renda
- Calendário de Pagamento
- Meu Cadastro
- Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI)
- Cópia de processos
Desde o dia 22 de março deste ano, o INSS deu início a uma força tarefa diante do acumulo de solicitações de benefícios à espera de respostas. Foram 1.383 servidores selecionados para se dedicar, exclusivamente, para análise de benefícios de pessoas com deficiência, de idosos e de trabalhadores avulsos.
“A Previdência relatou que a liberação da maior parte dos benefícios depende da avaliação da renda familiar e que a regularização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) é fundamental, então fica a dica para quem ainda não regularizou”, diz Bocchi Junior.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas com deficiência, está na lista dessa força tarefa e depende da prova de vida.
“Além da prova da idade ou da deficiência, um ou outro, não precisa provar as duas coisas, o interessado tem que comprovar também que não possui condições de prover sua subsistência e que a família também não tem condições de prover o idoso ou a pessoa com deficiência”, afirma o especialista.
Outros benefícios ofertados pelo INSS que podem ser consultados pelo aplicativo do órgão são:
- Aposentadoria (pedido e simulação)
- Auxílio Doença
- Salário Maternidade
- Pensão (por microcefalia, por exemplo)
- Acordo Internacional
- Meus Benefícios
- Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA)
- Auxílio Reclusão
- Benefícios Assistenciais (BPC)
- Agendamento de perícia
- Calendário de pagamento
Para os serviços de demandarem ida presencial às agências do INSS, o órgão solicita que os segurados cumpram os protocolos de segurança contra o novo coronavírus.
Entre as medidas está o uso obrigatório de máscaras de proteção individual, respeito ao distanciamento de no mínimo um metro e meio entre as pessoas e higienização constante das mãos.
Vale lembrar que, antes da ida presencial, é necessário fazer agendamento pelo aplicativo Meu INSS. O órgão solicita ainda a presença do segurado sem acompanhantes e comunica que não é necessário chegar de forma adiantada, para não criar filas e, assim, conter aglomerações.