Por conta do agravamento da pandemia de covid-19, o Governo do Paraná anunciou um pacote de medidas para as empresas e cidadãos. Diante das medidas mais restritivas de isolamento, o governo visa minimizar os impactos negativos à população.
Nesta terça-feira (2), foi publicado um decreto que suspende até dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda também adiou em um mês os prazos de pagamento das três últimas parcelas do IPVA 2021.
O Governo também indicou o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.
Decisão da suspensão pelo Governo do Paraná
As Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado por conta do não pagamento de tributos e multas estaduais. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até perder o patrimônio penhorado. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para ajudar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.
Segundo o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, por conta do fechamento de atividade não essenciais, muitas empresas devem registrar queda no faturamento. Por isso, a medida visa trazer menos preocupação aos empresários e empreendedores.
IPVA 2021
O Governo do Paraná anunciou que as três últimas parcelas do IPVA 2021 terão os prazos adiados em um mês. Com isso, a 3ª parcela, que deveria ser quitada em março, terá o prazo postergado par abril, e assim sucessivamente até a 5ª parcela, em junho.
Novos prazos de vencimento da 3ª parcela, 4ª parcela e 5ª parcela:
- Final de placa 1 e 2 — 22 de abril; 18 de maio; 21 de junho
- Final de placa 3 e 4 — 23 de abril; 19 de maio; 22 de junho
- Final de placa 5 e 6 — 26 de abril; 20 de maio; 23 de junho
- Final de placa 7 e 8 — 27 de abril; 21 de maio; 24 de junho
- Final de placa 9 e 0 — 28 de abril; 24 de maio; 25 de junho
ICMS
A Receita Estadual encaminhará decretos que preveem a alteração dos prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional.
Também foi anunciado que será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à industrialização ou comercialização.
Além disso, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.