- Os brasileiros têm o prazo até dia 30 de abril para entregar a sua declaração;
- Há algumas despesas que não podem ser deduzidas;
- É preciso estar atento no momento de preencher a declaração para fornecer as informações corretas para não cair na malha fina.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano começou às 8 horas do dia 1° de março, e vai até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril. Aqueles que atrasarem a entrega podem pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O programa para fazer o preenchimento da declaração pode ser baixado no site da Receita, na versão para computadores como para celulares Android e IOS.
No ano passado, foram entregues 31,980 milhões de declarações. E este ano a Receita espera receber cerca de 32,6 milhões de declarações.
São permitidas que sejam declaradas as despesas para reduzir o imposto ou aumentar a restituição.
O que pode ser declarado?
- Despesas com médicos, dentistas e hospitais
Essas despesas podem ser deduzidas e não há um limite de valor. As despesas declaradas podem ser dos dependentes e alimentandos, mas é necessário comprovar gastos com notas fiscais e recibos. Por conta disso, os contribuintes devem guardar os recibos pelo período de 5 anos.
- Remédios
Os remédios que podem ser deduzidos devem estar dentro das despesas hospitalares.
- Óculos
As lentes intraoculares, como as que são usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.
- Acupuntura
Os gastos só podem ser abatidos se as sessões estejam sendo realizadas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Enfermeiros
Só podem ser deduzidos caso estejam incluídos na conta do hospital, assim como massagistas e assistentes sociais.
- Plano de saúde da empresa
Caso o trabalhador tenha pago uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.
- Despesa com creches e escola
O dinheiro desembolsado para pagar as mensalidades dos ensinos infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
A dedução dos gastos com educação do podem ser do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.
O que não pode declarar no Imposto de Renda?
- Aluguel de Imóveis
O aluguel não pode ser deduzido, mas o contribuinte deve informar o valor que foi gasto na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.
- Pensão alimentícia
A pensão não é dedutível, ao menos que seja por meio de uma decisão judicial que determinou o seu pagamento ou um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.
- Remédios
Os remédios comprados em farmácias não podem ser deduzidos, mesmo que o contribuinte realize tratamento contínuo.
- Óculos
Mesmo sendo comprada com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR.
- Enfermeiros particulares
O gasto com enfermeiros particulares e cuidador de idosos não podem ser deduzidos.
- Viagens para tratamento médico
Os gatos de viajem para a realização de uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem.
- Plano de saúde da empresa
Não pode ser abatido em seu IR o plano oferecido pela empresa que trabalha.
- Plano de saúde de não dependentes
Aqueles que pagam plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração.
- Veterinário
Os gastos com o animal de estimação não podem ser deduzidos.
- Material escolar e livros
Essas despesas não podem ser deduzidas, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Além disso, o material escolar e uniforme também não são aceitos na declaração.
- Transporte
Seja gasto com transporte privado como perua ou ônibus escolar ou público como ônibus, metrô ou trem, não podem ser deduzidos.
- Cursinho vestibular
As despesas com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis.
- Curso de inglês
Cursos livres e de línguas não podem ser abatidos.
- Autoescola
A despesa com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido.
- Academia
As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas, mesmo que sejam feitas por recomendação médica.
- Empregado doméstico
Os empregadores antes podiam a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Porém, desde 2020, essa dedução deixou de existir.