As incertezas em torno do valor do DPVAT 2020, o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, deixaram milhares de proprietários de veículos confusos. Nesta semana, foi confirmado que a cobrança permanecerá com o mesmo valor do ano passado.
A cobrança do seguro é obrigatória para todos os proprietários de veículos no país. Anualmente, a taxa é imposta para mantimento do benefício que atende vítimas de acidente de trânsito.
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A confirmação da alteração do valor veio nesta quinta-feira (2), na qual em nota enviada ao portal G1, a Seguradora Líder, administradora do DPVAT, garantiu que a permanência dos mesmos valores de 2019 para este ano.
A empresa ainda detalhou que a arrecadação já começou. O seguro é cobrado junto com o licenciamento dos veículos. Ambas contribuições devem ser pagos antecipadamente, em conjunto com o IPVA.
O calendário de pagamentos é variável de acordo com cada estado. Prazos que costumam começar em janeiro.
Mudanças no DPVAT 2020
Anteriormente, os valores do seguro tinham sido reduzidos em grande número. Mas, na última terça-feira (31), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por suspender a mudança.
A Líder destaca os valores a serem cobrados, como: R$ 16,21 para um proprietário de automóvel e R$ 84,58 para um proprietário de motocicleta. Já o valor informado para carros, por exemplo, já aparecia em consultas aos sites de bancos nesta quinta. Tabela completa abaixo.
Os valores discutidos e anunciados anteriormente foram menores por conta do saldo positivo no fundo que realiza o pagamento dos seguros. Sendo suficiente para financiar três anos de indenizações.
TIPO DE VEÍCULO | CATEGORIA | VALOR A PAGAR EM REAIS |
---|---|---|
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional | 1 | 16,21 |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem | 2 | 16,21 |
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) | 3 | 37,90 |
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) | 4 | 25,08 |
Ciclomotores | 8 |
19,65
|
Motocicletas, motonetas e similares | 9 | 84,58 |
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos | 10 | 16,77 |
Reboque e semirreboque | Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |