Os trabalhadores nascidos em fevereiro que desejam efetuar o saque aniversário do FGTS precisam fazer a inscrição na modalidade até o próximo domingo (28). A adesão é opcional e, por esse motivo, quem quiser migrar para o saque aniversário deve informar à Caixa Econômica Federal.
O saque aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
Quem optar pelo saque aniversário do FGTS até o último dia do mês de seu aniversario poderá sacar o valor no mesmo ano, sendo que o valor ficará disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito.
Caso não haja o saque até a data estipulada, o valor será devolvido à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O valor disponibilizado equivale ao percentual do saldo e uma parcela adicional atualizada todos os anos.
É importante lembrar que quem opta pelo saque aniversário pode voltar para o saque rescisão a qualquer momento, tendo a alteração realizada no 1º dia do 25º mês da solicitação. Além disso, a migração não elimina a movimentação do saldo nas seguintes hipóteses:
- Aposentadoria;
- Calamidade pública;
- Demissão sem justa causa;
- Doenças graves;
- Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
- Falecimento do empregador individual;
- Falência da empresa ou nulidade de contrato;
- Moradia própria;
- Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso.
Valor do saque aniversário do FGTS
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Diante disso, o empregador tem que depositar, todos os meses, 8% do salário do funcionário em uma conta aberta na Caixa no nome do empregado.
Sendo assim, o FGTS é o total desses depósitos e o valor pertence ao trabalhador que pode sacar nas situações mencionadas acima. Para ter direito a esse benefício o empregado precisa ter um contrato de trabalho formal, regido pela CLT.