A restruturação do programa social Bolsa Família, por parte do governo federal, está cada vez mais próxima – principalmente com o atraso na possível prorrogação do auxílio emergencial. Uma das atualizações do programa é referente às faixas de renda dos novos beneficiários.
Atualmente, é preciso ter renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa para ter direito aos benefícios do Bolsa. A atualização aumentaria esses valores para R$ 92 e R$ 184. Outra mudança é, na verdade, uma adesão.
O projeto do governo Bolsonaro prevê a criação de um auxílio creche de R$ 250 e o pagamento de uma bonificação em parcela única de R$ 300 para estudantes com bom rendimento. A mesma lógica serve para o auxílio atleta.
Juntas, essas mudanças desencadeiam num aumento do valor médio das parcelas do Bolsa Família, que sairia de R$ 186.83 para R$ 200.
A medida provisória prevê ainda:
- Auxílio creche de R$ 250 mensais para o pagamento da mensalidade em creches privadas particulares, comunitárias, confessionais, beneficentes ou filantrópicas que ofertem educação infantil, em tempo parcial ou integral;
- Bolsa de R$ 200, paga em parcela única, de bonificação escolar para os melhores alunos;
- Bolsa mensal de R$ 100, mais um prêmio anual de R$ 1 mil para alunos que se destacarem em atividades esportivas;
- Bolsa mensal de R$ 100, mais um prêmio anual de R$ 1 mil para alunos que se destacarem em projetos de iniciação cientifica;
- Benefício Primeira Infância, destinado às famílias com crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos, no valor de R$ 96 por criança;
- Benefício Variável, destinado às famílias com gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, no valor de R$ 48 por pessoa;
- Benefício Cidadania, destinado a todas as famílias do Programa Bolsa Família, no valor mínimo de R$ 10 por integrante, cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios anteriores, seja igual ou inferior a R$ 92.
Vale salientar que todos os benefícios dependem de uma série de requisitos, como idade, por exemplo.
Outro ponto a ser frisado é de que não será possível acumular benefícios mensais a um mesmo estudante, por exemplo. Se ele se destaca em atividades esportivas, não poderá receber o auxílio de iniciação científica.