- Todo ano os aposentados e pensionistas do INSS devem fazer a prova de vida;
- Essa é uma medida de evitar fraudes dos beneficiários;
- A prova foi suspensa no ano passado por conta da pandemia.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não realizaram a prova de vida entre os meses de março de 2020 e abril deste ano, não terão os seus benefícios bloqueados. A Previdência Social mudou a ordem de obrigatoriedade.
De acordo com a portaria do INSS, esse procedimento deve continuar sendo feito pelos bancos. Porém, os segurados que deixarem de fazer o seu recadastramento até o final do prazo determinado não serão penalizados.
Os segurados estão recebendo mensagens com lembretes da exigência da prova de vida, alertando que se não realizado o benefício pode ser bloqueado,
O INSS pede que os segurados façam essa prova por meio de biometria no aplicativo Meu INSS.
Essa decisão de prolongar o período de suspensão do bloqueio dos benefícios pela falta da prova de vida, foi tomada por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), sugere que aqueles que precisam regularizar a sua situação façam essa prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do seu benefício.
O INSS informou que “os únicos segurados que recebem comunicação via SMS são aqueles escolhidos para participar do piloto da prova de vida por biometria facial”. Esses beneficiários devem acessar o Meu INSS e seguir as instruções.
A prova de vida é obrigatória e deve ser feita todos os anos por aqueles que recebem benefícios do INSS precisam comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para provar ao Estado que estão vivos.
Se não fizer isso o pagamento é bloqueado, essa prorrogação atual vale para os beneficiários do INSS residentes no Brasil e no exterior.
Quem deve fazer a prova de vida?
Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Essa é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.
O beneficiário não fazer a prova de vida pode acarretar na suspensão do benefício do segurado.
Onde fazer a prova de vida?
A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.
Alguns mandam a convocação para os clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida.
Como é realizado?
Não é necessário fazer agendamento para fazer a prova de vida, basta ir na agência com o seu documento de identificação, como o RG, Carteira de trabalho ou de motorista.
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.
Como cadastrar um procurador?
A solicitação pode ser realizada em no aplicativo Meu INSS. Basta entrar no aplicativo o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.
Devem ser apresentados os documentos:
- Documentos de identificação com foto do aposentado e do procurador;
- Procuração pública ou particular;
- Termo de responsabilidade;
- Caso o beneficiário tenha comorbidade, é necessário apresentar atestado médico;
- Para os aposentados privados de liberdade, deve ser entregue o atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
- Se o beneficiário for dependente químico e estiver internado, é necessário a declaração de internação em casa de recuperação;
- Para quem estiver viajando, exige-se a declaração escrita de viagem informando se o aposentado está dentro ou fora do país e a previsão do
- tempo que ele estará ausente.
Aposentados residente no exterior
Esses aposentados podem fazer a prova de vida de 3 formas:
- Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
- Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
- Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível nesta página.
- Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento.
- Se o aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Para saber se o país é adepto à convenção, o beneficiário pode consultar esta página.