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Prova de vida do INSS: Guia completo para cumprir obrigação com a Previdência

Por Jheniffer Freitas
27 de fevereiro de 2021
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Prova de vida do INSS foi prorrogada até novembro; confira NOVA data limite

Prova de vida do INSS foi prorrogada até novembro; confira NOVA data limite (Imagem: reprodução/google)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não realizaram a prova de vida entre os meses de março de 2020 e abril deste ano, não terão os seus benefícios bloqueados. A Previdência Social mudou a ordem de obrigatoriedade. 

Prova de vida do INSS: Guia completo para cumprir obrigação com a Previdência
Prova de vida do INSS: Guia completo para cumprir obrigação com a Previdência(Imagem: reprodução/Google)

De acordo com a portaria do INSS, esse procedimento deve continuar sendo feito pelos bancos. Porém, os segurados que deixarem de fazer o seu recadastramento até o final do prazo determinado não serão penalizados. 

Os segurados estão recebendo mensagens com lembretes da exigência da prova de vida, alertando que se não realizado o benefício pode ser bloqueado, 

O INSS pede que os segurados façam essa prova por meio de biometria no aplicativo Meu INSS. 

Essa decisão de prolongar o período de suspensão do bloqueio dos benefícios pela falta da prova de vida, foi tomada por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), sugere que aqueles que precisam regularizar a sua situação façam essa prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do seu benefício.

O INSS informou que “os únicos segurados que recebem comunicação via SMS são aqueles escolhidos para participar do piloto da prova de vida por biometria facial”. Esses  beneficiários devem acessar o Meu INSS e seguir as instruções.

A prova de vida é obrigatória e deve ser feita todos os anos por aqueles que recebem benefícios do INSS precisam comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para provar ao Estado que estão vivos. 

Se não fizer isso o pagamento é bloqueado, essa prorrogação atual vale para os beneficiários do INSS residentes no Brasil e no exterior.

Prova de vida do INSS: Guia completo para cumprir obrigação com a Previdência
Prova de vida do INSS: Guia completo para cumprir obrigação com a Previdência (Foto:Google)

Quem deve fazer a prova de vida?

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos.  Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Essa é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.

O beneficiário não fazer a prova de vida pode acarretar na suspensão do benefício do segurado.

Onde fazer a prova de vida?

A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.

Alguns mandam a convocação para os clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida.

Como é realizado?

Não é necessário fazer agendamento para fazer a prova de vida, basta ir na agência com o seu documento de identificação, como o RG, Carteira de trabalho ou de motorista.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.

Como cadastrar um procurador?

A solicitação pode ser realizada em no aplicativo Meu INSS. Basta entrar no aplicativo o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.

Devem ser apresentados os documentos:

  • Documentos de identificação com foto do aposentado e do procurador;
  • Procuração pública ou particular;
  • Termo de responsabilidade;
  • Caso o beneficiário tenha comorbidade, é necessário apresentar atestado médico;
  • Para os aposentados privados de liberdade, deve ser entregue o atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
  • Se o beneficiário for dependente químico e estiver internado, é necessário a declaração de internação em casa de recuperação;
  • Para quem estiver viajando, exige-se a declaração escrita de viagem informando se o aposentado está dentro ou fora do país e a previsão do 
  • tempo que ele estará ausente.

Aposentados residente no exterior

Esses aposentados podem fazer a prova de vida de 3 formas:

  • Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
  • Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
  • Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível nesta página.
  • Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento.
  • Se o aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Para saber se o país é adepto à convenção, o beneficiário pode consultar esta página.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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