Nesta sexta-feira (19), finaliza o prazo de antecipação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdências e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A adesão está limitada às empresas do grupo 2 do eSocial, que já estão obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.
Ao passar o prazo estipulado para adesão, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb somente a partir do perídio de apuração em julho de 2020, junto com o restante do 2º grupo e 3º grupo do eSocial.
Esta Declaração é uma obrigação tributária acessória, que tem o objetivo de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019, a obrigação de entrega da DCTFWeb vale para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Envio da DCTFWeb
O envio da Declaração deve acontecer pelo sistema DCTFWeb, disponível no Portal e-CAC. Para a apresentação da declaração, há exigência de assinatura digital da declaração com certificado digital.
No entanto há exceção para MEI; e Microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadra no Simples Nacional e tenha até um empregado no período a que se refere a declaração.
Tipos de declaração
- DCTFWeb Diária: declaração de informações relativas a receita de eventos desportivos. A transmissão deve ocorrer até o segundo dia útil que sucede o evento;
- DCTFWeb Mensal: A transmissão ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso a data ocorra em dia não útil, a entrega deve ser feita para o dia útil anterior.
- DCTFWeb Anual: A transmissão deve acontecer até o dia 20 de dezembro de cada ano para a prestação de informações relativas ao 13º salário pagos aos trabalhadores.
Como realizar a antecipação antecipada à DCTFWeb
- Acesse o Portal e-CAC;
- Clique em Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão;
- Selecione a opção Original e clique em Confirmar;
- Clique em Opção;
- Selecione a opção SIM. Com isso, haverá confirmação de adesão à antecipação na entrega da DCTFWeb;
- Por último, clique em Transmitir.
Cronograma de implantação da DCTFWeb
De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, foram definidas a seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória, de forma a substituir a GFIP:
- Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb — empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 menor que R$ 4,8 milhões.
- Julho de 2021: 3º grupo do eSocial — optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), Produtores Rurais Pessoa Fìsica, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos e entidades isentas.
- Junho de 2022: 4º grupo do eSocial — entes da Administração Pública e organizações internacionais.