Durante os meses de março e abril, milhões de brasileiros deverão efetuar a declaração do Imposto de Renda 2021. Mesmo quem não estiver na lista de obrigatoriedade poderá declarar o imposto. Ao prestar contas à Receita Federal, o contribuinte que não se enquadra nos requisitos poderá garantir vantagens.
Apesar do alto número de brasileiros que são obrigados a realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ainda há grande parcela de pessoas que estão isentas de declarar o tributo.
Mesmo com o preenchimento facultativo do formulário, os contribuintes isentos ainda podem prestar contas ao Fisco. Neste caso, a pessoa poderá obter um lucro, caso haja retenções que possam ser restituídas.
O Contribuinte que não está obrigado a declarar, e teve retenção do imposto durante algum período do ano passado, poderá recuperar a quantia do imposto pago. Os valores são pagos de volta como restituição. Neste caso, as quantias são reajustadas pela taxa básica de juros, a Selic.
Por conta da dificuldade ou indisposição de preencher a declaração, muitas pessoas perdem a quantia que é por direito. O processo poder ser feito pela internet, por meio do programa do DIRPF 2021, presente no site da Receita Federal.
Motivos para declarar o Imposto de Renda 2021 mesmo sem a obrigatoriedade
Com a declaração feita, a pessoa tem um documento que comprova os rendimentos e pagamentos feitos ao longo do ano calendário. Este documento poderá ser útil em algumas circunstâncias.
Para quem deseja solicitar financiamento, a declaração de Imposto de Renda poderá ser apresentada à instituição financeira. Este documento poderá comprovar a renda e se possui outros bens. Em caso de financiamento imobiliário ou empréstimo, o documento tende a ser solicitado.
Caso a pessoa queira tirar visto para realizar viagens ao exterior, a declaração poderá ser um dos documentos exigidos. A declaração poderá ser usada como base de que o viajante tem condições de arcar com a viagem e possui vínculos com o país.
Por meio da declaração, o contribuinte demonstra ao Fisco que está presente na condição de desabrigado, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos.