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DIRPF e Dirf: Entenda a diferença e evite confusões na declaração do IR 2021

Por Jheniffer Freitas
14 de fevereiro de 2021
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Há diferenças entre a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Saiba aqui quais são elas, e evite confusão no momento de fazer a sua declaração de Imposto de Renda neste ano de 2021.

DIRPF e Dirf: Entenda a diferença e evite confusões na declaração do IR 2021
DIRPF e Dirf: Entenda a diferença e evite confusões na declaração do IR 2021 (Imagem: Divulgação)

O que é DIRF?

A DIRF é um informe que deve ser enviado à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador. Nele devem ter todos os tributos e contribuições que foram retidos pela fonte pagadora, isso inclui os impostos sociais como o PIS e Cofins.

Ela é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos no qual tenham retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano-calendário.

DIRPF e Dirf: Entenda a diferença e evite confusões na declaração do IR 2021
DIRPF e Dirf: Entenda a diferença e evite confusões na declaração do IR 2021(Imagem: Reprodução Google)

O que deve conter na DIRF?

O empregador deve ter informações básicas como: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiários, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código de operação de cada uma das quitações. 

A empresa deve informar a retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil. 

Além disso, devem ser informados os pagamentos feitos com relação a previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.

Qual o prazo para entregar a DIRF?

O prazo de entrega para o de 2021 é para o dia 26 de fevereiro, até às 23h 29 minutos.

Quem deve fazer a DIRF?

A declaração é obrigatória para as empresas domiciliadas no Brasil, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de empresas no exterior, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais.

Além de titulares de cartórios, condomínios edilícios, instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

As empresas extintas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica deve apresentar a Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019.

Como fazer o DIRF?

Neste ano a declaração será gerada pelo programa Gerador da Declaração Dirf, da Receita Federal, que pode ser baixado nos sistemas Windows e Linux.

No programa o empregador deve fazer o preenchimento das informações sobre os pagamentos dos trabalhadores e o total que é recebido por eles, isso inclui as deduções e retenções dos impostos.

Posso retificar a DIRF?

Sim, o contribuinte pode retificar a declaração até 5 anos para isso é só acessar o programa e apresentar a declaração retificadora. O ideal é que as correções sejam feitas o mais rápido possível para evitar multas.

Posso pagar multa se atrasar?

Sim, a multa vai de  2% a 20% sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração.

Se depois do prazo a declaração não for entregue, a empresa vai sofrer autuação, o valor da multa mínima é de R$ 200 a pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e  pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional. Já nos outros casos, a multa é de R$ 500.

O que é DIRPF?

É a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física que deve ser feita pelos funcionários de uma empresas e pessoas físicas.

Qual a diferença entre os dois?

A DIRF é usada como uma ferramenta de combate à sonegação de impostos, que acontece muito. Depois de entregar o documento, a Receita faz o cruzamento com os dados da DIRPF, que é feita pelos trabalhadores das empresas.

Sendo assim a DIRF é para as pessoas jurídicas e a DIRPF são para as pessoas físicas e os trabalhadores.

Caso tenha inconsistência, a receita pode colocar a pessoa física na malha fina, se o erro for em sua declaração e multar a empresa se cometer erros ou omitir informações na DIRF.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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