Anualmente os brasileiros precisam prestar contas com a Receita Federal, por meio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Porém, mesmo estando fora do grupo que precisa declarar, algumas pessoas perceberam desconto em seu dinheiro. Mas, calma, é possível recuperar esse dinheiro na Receita Federal, veja como!
O Imposto de Renda existe desde ano de 1992, a obrigação até ganhou o apelido de leão dos contribuintes.
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O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadãos e entregue ao governo que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.
É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago.
A cobrança é realizada pela Receita Federal, um órgão vinculado ao Ministério da Economia, que realiza a fiscalização dos pagamentos, analisando se esses foram feitos de acordo com as regras estabelecidas.
Apesar disso, não são todos os brasileiros que precisam contribuir, mas algumas vezes alguns se deparam com descontos indevidos do IRPF em seu salário.
Essa cobrança ocorre geralmente no mês em que o trabalhador executou hora extra, recebeu algum adicional da empresa em que trabalha ou se trabalhou por pouco tempo em um emprego.
A Receita Federal estipula um prazo de cinco anos para que o contribuinte consiga reaver esse dinheiro que foi descontado de forma errada.
Sendo assim, no próximo ano, os trabalhadores poderão recuperar o desconto que foi realizado a partir de 2016. Neste ano DE 2019, foi realizada a declaração referente ao ano anterior, ou seja, o ano de 2015.
Aqueles que tiveram esse desconto indevido, precisam estar atentos pois para que possa ter o seu dinheiro devolvido é necessário que realize a entrega da declaração para a Receita, pois só assim será revisto a contribuição indevida.
Para isso, o contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal, lá ele irá baixar o programa para preencher a declaração referente ao ano em que ele vai enviar.
Conforme o informado pela Receita, se o contribuinte não era obrigado a fazer a declaração, ele não terá de pagar multa pelo atraso na entrega.
Após a entrega da declaração a situação do trabalhador será analisada e caso seja comprovado o desconto indevido o dinheiro será devolvido. Depois é só aguardar pois o dinheiro será depositado em sua conta no banco.