Ministério do Trabalho torna OBRIGATÓRIA vacina da COVID-19 nos funcionários

Trabalhadores que se recusarem a tonar a vacina do novo coronavírus poderão ser demitidos por justa causa. Diante do andamento das campanhas de vacinação contra a covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a imunização é obrigatória entre empregadores e empregados. Aqueles que descumprirem terão os contratos suspensos.

Ministério do Trabalho torna OBRIGATÓRIA vacina da COVID-19 nos funcionários (Imagem: Google)
Ministério do Trabalho torna OBRIGATÓRIA vacina da COVID-19 nos funcionários (Imagem: Google)

A vacinação contra a covid-19 vem movimentando todo o país. Nesse momento, a campanha está priorizando apenas idosos e profissionais de saúde que atuam na linha de frente, mas logo menos incluirá demais trabalhadores. Desse modo, o MPT informou que a recusa ao medicamento poderá resultar em demissão.

Guia técnico liberado

Para justificar a situação o MPT liberou um guia técnico onde solicita que o contratante oriente seu funcionário a tomar a medicação.

Em caso de recusa, antes de chegar ao extremo de demiti-lo por justa causa (tendo este direito) o patrão deverá ainda oferecer informações de modo que comprovem a importância da vacina.

Segundo o ministério, é preciso deixar claro que há um interesse coletivo na imunização que resultará, entre outras coisas, em uma retomada mais efetiva do mercado.  No entanto, insistindo a negação, o servidor pode ser desligado sem acesso a benefícios como o seguro desemprego.

Vacina não apresenta custo aos trabalhadores

O documento explicou ainda que a vacinação deve ser aplicada sem ônus financeiro. Isso significa que o cidadão não terá nenhuma despesa para tomar o medicamento.

O MPT reforçou ainda que só poderá ser negada com fundamento em situações excepcionais e plenamente justificadas como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros.

Sendo justificado o motivo pelo qual não pode se vacinar, a empresa deverá elaborar novas medidas de organização do trabalho, proteção coletiva e individual para quem ficou de fora da imunização.

“Sendo clinicamente justificada a recusa, a empresa deverá adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, na forma da legislação, de modo a não prejudicar a imunização da coletividade de trabalhadores”, informa o MPT.

Para mais informações sobre os cronogramas de vacinação já disponíveis nos municípios nacionais, fique de olho em nossa cobertura nacional exclusiva.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.