Os trabalhadores que realizam o recolhimento previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta própria, devem estar atentos às novas cobranças que serão realizadas neste ano.
Após o salário mínimo ter saído de R$1.045 para R$1.100, a partir deste mês os valores da contribuição daqueles que recolhem pelo piso vão de R$ 55 a R$ 220. A depender da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.
Aqueles que são contribuintes individuais, ou seja, autônomos e facultativos, tem o prazo de até o dia 15 do próximo mês para fazer o pagamento.
Sendo assim, referente ao mês de janeiro, os contribuintes têm até a próxima segunda-feira (15) para fazer o acerto com a Receita Federal.
Se o vencimento em final de semana ou feriado, o segurado tem um dia útil a mais para pagar.
Os microempreendedores individuais (MEI) têm o prazo de até o dia 20. Essa data também é referente ao próximo mês de recolhimento.
Os recolhimentos asseguram o direito aos benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
Adriana Bramante, advogada, explica que aqueles que contribuem com alíquotas menores, ou seja, de 5% e 11% não possuem direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar disso, “terá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, e demais benefícios”, explicou.
Os brasileiros que querem conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, com as regras de transição ou querem uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo devem fazer contribuições maiores, por exemplo de 20%.
Valor das contribuições para o INSS
- 5% do salário mínimo: R$ 55
- 11% do salário mínimo: R$ 121
- 20% do salário mínimo: R$ 220
Quais os requisitos para contribuir com cada alíquota?
- 5%
Não exercer atividade remunerada; não possuir renda própria e pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único).
- 11%
Contribuinte facultativo
Aquele que não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS.
Contribuinte individual
Aqueles que exercem atividade remunerada e que, logo, tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
- 20%
Aqueles que são contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.