Modificações financeiras pesarão no bolso de milhares de brasileiros. O Banco Central determinou que em 2020 as instituições financeiras poderão cobrar pelo limite de crédito ofertados no cheque especial. A medida foi anunciada em novembro e determinou também um limite nos juros da modalidade, que só poderão ser de no máximo 8% ao mês (próximo de 150% ao ano).
Hoje em dia, os bancos só podem cobrar valores extras aos clientes se eles utilizarem o saldo do cheque especial. Agora, tais cobranças ocorrerão independente do uso.
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Quem tem um limite de R$ 500 no cheque especial estará de fora da taxa, porém aqueles com valores acima terão que pagar até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500.
Um correntista com limite de R$ 10.000 pagará (por mês) 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.
No caso dos isentos, é preciso ainda entrar em contato com a instituição financeira e informar que não querem ser taxados em 0,25%, pedindo a redução do valor do crédito disponível. Segundo o Banco Central serão mais de 19 milhões de brasileiros livres graças ao limite de seus créditos.
Início das novas regras do cheque especial
As cobranças passarão a valer a partir do dia 6 de janeiro de 2020 para os novos contratados. Já aqueles que já possuam o cheque especial, a mudança ocorrerá no dia 1 de junho.
Comunicação aos bancos
O Procon alerta que os bancos precisam avisar aos seus clientes com antecedência. No caso de cobranças sem aviso prévio o titular deve registrar queixa ao órgão, que poderá sofrer um processo administrativo tendo que pagar até R$ 9 milhões.
“É obrigação dos bancos comunicarem todos os clientes da resolução e todas as suas regras pelos meios tecnológicos disponíveis. Aquele (consumidor) que for cobrado sem ter uma informação clara do banco será lesado, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, diz Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
O Banco Central não informou como os comunicados deverão ser repassados aos clientes. Cada instituição financeira será responsável por emitir o aviso.