Próximo da virada de ano, diversos estados brasileiros já publicaram as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A maioria do que foi divulgado no calendário IPVA 2020 terá inicio já no mês de janeiro e permitem que seus contribuintes paguem uma parcela única ou parcele a dívida.
Mesmo sendo um imposto nacional, seu funcionamento, valores, cobranças e prazos são determinados por cada governo estadual. As normas e descontos variam de acordo com o que for imposto pela gestão pública que pode ou não ofertar isenção e reajustes no tributo.
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No Rio de Janeiro, por exemplo, o primeiro pagamento do IPVA 2020 deverá ser feito no dia 22 de janeiro. O imposto se estenderá até o mês de abril e poderá ser parcelado em até três vezes. O último dia para quitar o débito será 16 de abril. Confira a tabela:
Já no Espírito Santo, a cobrança terá inicio no mês de abril e se entenderá até julho. Além da cota única, os motoristas poderão parcelar o valor total em até quatro vezes. O calendário IPVA 2020 será encerrado no dia 28 de julho, conforme a tabela abaixo:
Em Pernambuco, o tributo começará a ser pago no mês de fevereiro e se encerrará em abril. Os contribuintes poderão parcelar em até três vezes ou optar pela cota única que deverá ser quitada a partir do dia 7 de fevereiro.
Os motoristas de São Paulo já precisarão prestar conta do imposto nas próximas semanas. A primeira rodada de pagamento tem início no dia 9 de janeiro e o prazo final será em 24 de março. Ao todo, o valor poderá ser divido em três parcelas. Quem optar pelo pagamento de uma única vez e a vista terá desconto.
Em Santa Catarina o calendário do IPVA 2020 também tem inicio em janeiro, a partir do dia 10. Os contribuintes terão três rodadas de pagamento e o encerramento está marcado para o dia 10 de dezembro.
Minas Gerais também anunciou o calendário que ocorrerá ao longo do primeiro trimestre. Os pagamentos devem ser feitos entre janeiro, fevereiro e março e o prazo final será no dia 19 de março.
É importante lembrar que a ordem dos pagamentos é definida, em todos os estados, pela numeração final da placa de cada automóvel. Os valores variam de acordo com o tipo do veículo e têm como base as alíquotas mais a valoração dos mesmos no mercado.