- Aposentadoria por idade muda suas regras depois da reforma do INSS;
- Benefício tem idade mínima distinta entre homens e mulheres;
- Solicitação deve ser feita pela internet.
Reforma da previdência muda meios de solicitação das aposentadorias. Desde 2019 o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social vem passando por mudanças. Agora, o trabalhador que quiser ter a licença definitiva de seu ofício deve ficar atento a modalidade em que se enquadra. No texto abaixo, conheça mais a fundo sobre a aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade é a solicitação mais comum entre os benefícios do INSS. Por meio dela, o cidadão ganha o direito de se afastar das atividades de trabalho, sem deixar de receber uma fonte de renda. No entanto, é preciso ficar atento as regras de concessão.
Como funciona aposentadoria por idade?
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria o cidadão precisa atingir determinada faixa etária. No caso das mulheres, é preciso ter começado a trabalhar antes da reforma e cumprir 60 anos de serviço. Já para homens o tempo mínimo é de 65 anos.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência, o tempo é diferente. Nesse caso, as mulheres devem cumprir suas atividades até os 62 anos e os homes até os 65.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
No que diz respeito aos direitos, há três modalidades, como informado acima. Para quem tinha a carteira assinada anteriormente a Reforma da Previdência (13/11/2019), é preciso:
- 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
- 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;
Outra modalidade é para quem começou a trabalhar antes da reforma, mas não cumpriu o período mínimo. Para esse grupo foi criado as famosas Regras de Transição, sendo elas:
- 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029, se homem;
- 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Já para os mais novos que começaram a trabalhar depois da reforma o período mínimo é de:
- 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O processo de solicitação da aposentadoria nessa modalidade é o mesmo das demais. O cidadão deve, antes de mais nada, acessar o Meu INSS para poder dar entrada na análise de sua previdência.
Basta se conectar no portal, abrir a página de aposentadorias e na sequencia solicitar a função por idade. Depois disso, o cidadão deve preencher o formulário apresentado, repassando as informações de seu histórico trabalhista. Por fim, basta conformar os dados e aguardar o retorno.
Há casos ainda em que o cidadão precisa ir até uma agência, estando com a documentação atrasada, por exemplo. Nessa situação é necessário ainda marcar um agendamento prévio na internet para poder ser atendido presencialmente.
O órgão tem um período entre 30 e 90 dias para a validar a solicitação. No entanto, devido a crise do novo coronavírus, o prazo vem se estendendo, acumulando mais de 1 milhão de análises entre aposentadorias e demais benefícios.
Valores da aposentadoria
No que diz respeito aos valores, o pagamento varia de acordo com a faixa de renda recebida pelo cidadão ao longo de sua jornada. Além disso, o INSS contabiliza também todas as contribuições repassadas.
Para saber a definição exata do benefício é possível acessar a calculadora virtual que faz uma projeção do salário a ser concedido.
A plataforma está disponível também no Meu INSS e solicita dados como o tempo de contribuição, valor do salário e histórico de trabalho.
É válido ressaltar que o órgão deve contabilizar ainda as taxações tributárias, podendo descontar o valor total de sua mensalidade. De modo geral, a quantia mínima deve ser de R$ 1.100 (atual salário mínimo) e o teto de R$ 6.433.