Os donos de motocicletas 150 cilindradas no Rio Grande do Norte devem ficar atentos ao prazo de encerramento para renegociar as dívidas do IPVA e Licenciamento do veículo. Segundo o Detran RN, os pilotos têm até o dia 31 de dezembro para solicitarem o perdão tributário relativo aos dois impostos.
Por meio da Lei Estadual (10.507/2019), é possível que sejam perdoadas as dívidas referentes ao ano de 2018 e anteriores. Além do valor total do tributo, são desconsiderados também impostos e multas e o proprietário do veículo tira seu nome da dívida ativa.
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Para ter direito ao benefício, o motoqueiro precisa ter encerrado o pagamento do IPVA e Licenciamento de 2019 para que o sistema só contabilize as dívidas anteriores. O período máximo do perdão é de valores atrasados até 2009.
Outra informação importante é que a lei também irá desconsiderar as dívidas do DVPAT caso sejam pagos o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018.
É importante lembrar que cada proprietário só poderá gozar do beneficio uma única vez. Ou seja, quem tiver duas motos em dívida não tem direito a solicitar duplamente.
“É importante que os usuários que têm direito a remissão procurem o mais rápido possível o benefício antes do prazo final, pois a intenção do Governo é de contribuir com o cidadão para a legalização desses veículos”, explicou o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Carlos Cabanas.
Segundo os dados fornecidos pelo Detran RN, o estado beneficiou mais de 30 mil proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas por meio da Lei de Remissão das Dívidas. Arrecadando aproximadamente R$ 3,3 milhões.
Encerrando as dívidas passadas, é preciso ficar atento também aos prazos de pagamento do IPVA 2020. Os boletos começarão a ser entregues a partir de janeiro e poderão se pagos em parcela única ou divida.
Os valores variam de acordo com o tipo de veículo, sendo carros, caminhões, motos, entre outros. Embora o Detran RN não seja o responsável pelo IPVA, mas sim a Secretaria Estadual da Fazenda. Informações e até emissão do boleto podem ser feitas na instituição.