A Justiça Federal do Distrito Federal decretou a suspensão dos atendimentos presenciais das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Amazonas. Isso, enquanto durar a quarentena mais rígida do estado, que se iniciou nesta segunda-feira (25) e vai até domingo (31).
Essa decisão foi da juíza plantonista Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, e foi concedida na noite de domingo (24). A ordem atende a um mandado de segurança determinado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP).
No despacho está determinado que o funcionamento das agências do INSS no estado expõe os funcionários, segurados e familiares à contaminação pelo novo coronavírus.
“Concluo, pois, em juízo de cognição sumária, própria à presente fase processual, que a omissão das impetradas a permitir a abertura das agências da Previdência Social viola direito líquido e certo à saúde e à vida por aumentar o risco de contaminação dos peritos médicos federais, dos segurados da Previdência Social e seus respectivos familiares ao coronavírus SARS-CoV-2”, determinou a decisão.
Nos casos de descumprimento, a juíza estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O mandado de segurança, tem como justificativa o colapso no sistema de saúde do estado por conta do aumento de casos e internações do novo coronavírus.
E alegou omissão do INSS ao continuar com o atendimento presencial, o que coloca em risco a vida daqueles que frequentam as agências.
O advogado da ANMP, Paulo Liporaci disse que: “Durante a pandemia, pudemos perceber o quanto a omissão pode ser mais nociva do que a atuação equivocada. No caso do Amazonas, marcado pelo colapso total do sistema de saúde estadual, a inércia do INSS e da Subsecretária da Perícia Médica Federal violou flagrantemente a Constituição e as leis em vigor.”.
Quarentena no Amazonas
Nesta segunda-feira (25), começou a vigorar regras mais rígidas determinadas pelo governo estadual. A principal medida é a restrição de circulação de pessoas nas ruas e em espaços públicos o dia todo.
Além disso, o decreto determinou o fechamento do comércio e somente as atividades consideradas essenciais, como supermercados e farmácias, poderão funcionar das 6h às 19h. Essas medidas devem ser seguidas até o dia 31 de janeiro.