Os contribuintes que caíram na malha fina do IRPF 2020 podem contestar os valores pela internet, através do portal e-CAC. Dessa maneira, todo o processo de defesa pode ser realizado de forma, totalmente virtual.
No início de janeiro deste ano, a Receita Federal lançou o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, conhecido como e-CAC.
Com essa plataforma, os contribuintes que caíram na malha fina do IRPF 2020 podem contestar os valores lançados por lá.
Dessa maneira, a defesa pode ser feita de forma online, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento do Fisco. Sendo assim, desde o dia 07 de janeiro, os contribuintes já podem usufruir dessa modernidade e facilidade.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes, antes de acessar o portal e-CAC, acessem o sistema e-Defesa para fazer o preenchimento do formulário de impugnação. Esse sistema apresenta diversas funções e vantagens, como:
- Validação da notificação de lançamento;
- Opções de alegações mais comuns para cada infração;
- Os documentos que precisam ser apresentados e entregues ao Fisco.
Sendo assim, o sistema e-Defesa ajuda os contribuintes na elaboração da defesa e nos procedimentos para o julgamento da contestação dos valores lançados. Por isso mesmo, após gerar a impugnação, o contribuinte deve acessar o e-CAC.
No Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o cidadão que caiu na malha fina do IRPF 2020 deve abrir um Dossiê Digital de Atendimento, conhecido como DDA, do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e anexar à defesa e os documentos.
Os contribuintes que pagam os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias recebe um desconto de 50% sobre a multa. Quem opta pelo parcelamento da notificação também ganha desconto de 40%.
O acesso no e-CAC pode ser feito pelo certificado digital, porém, essa espécie de chave eletrônica custa, em média, R$ 200, ou pelo CPF e o código de acesso, que pode ser gerado na hora, informando os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Os contribuintes que foram notificados, mas que ainda tenham dúvidas de como proceder, podem acessar o Portal do Governo Federal, e obter mais informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda.