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MP pede na Justiça retorno da gratuidade no transporte aos idosos com MAIS de 60 anos

Por Silvio Suehiro
22 de janeiro de 2021
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MP pede na Justiça retorno da gratuidade no transporte aos idosos com mais de 60 anos

MP pede na Justiça retorno da gratuidade no transporte aos idosos com mais de 60 anos (Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Ministério Público de São Paulo ingressou com duas ações na Justiça contra o fim da gratuidade no transporte público para os idosos entre 60 e 64 anos. O encerramento do benefício para esse grupo de pessoas está previsto para acontecer a partir de 1º de fevereiro.

MP pede na Justiça retorno da gratuidade no transporte aos idosos com mais de 60 anos
MP pede na Justiça retorno da gratuidade no transporte aos idosos com mais de 60 anos (Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A primeira ação do Ministério Público foi contra a Prefeitura de São Paulo. A ação foi encaminhada para a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Houve uma solicitação de decisão liminar para a suspensão das mudanças nas regras de isenção.

Dessa forma, a solicitação se refere à gratuidade nas linhas urbanas municipais de ônibus aos idosos a partir de 60 anos.

A outra ação foi contra o governo do estado, sendo encaminhada à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Neste caso, foi solicitado o retorno da regra de isenção do valor da passagem nos transportes sob gestão estadual. Estão inclusos os trens da CPTM, metrô e ônibus intermunicipais.

Argumentos contra a mudança na gratuidade no transporte

Como argumento para as ações, as promotoras Cláudia Maria Beré e Mônica Lodder Pereira afirmam que a revisão da política tarifária indica um grande retrocesso para a população. O impacto negativo para a população idosa e mais pobre tem o agravamento por conta da pandemia de covid-19.

Os documentos apontam que a aprovação das medidas não teve o acompanhamento de estudo técnico ou justificativa plausível — como a insustentabilidade do benefício e a falta de alternativas de financiamento.

A argumentação teve fundamento no Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, Estatuto do Idoso e Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Conforme apurado pelo Agora São Paulo, a Secretaria de Transportes Metropolitanos alegou, em nota, que as mudanças na regra de concessão de gratuidade no sistema de transporte público têm passado por um período de transição.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo indicou que ainda não foi intimada. Mas, quando isso acontecer, tomará as providências cabíveis. Já a Prefeitura de São Paulo revelou que se manifestará em juízo oportunamente, no prazo previsto em lei.

O anúncio do fim da gratuidade para os idosos de 60 a 64 anos ocorreu no fim de 2020. Depois de algumas mudanças, a medida passará a valer no dia 1º de fevereiro.

O transporte público tem passado por grande prejuízo durante a pandemia, após a redução da demanda de passageiros.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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