Os motoristas pernambucanos devem ficar atentos. Foi divulgado o calendário de pagamento e o valor das alíquotas do IPVA 2020 Pernambuco. A cobrança começará a ser feita a partir do mês de janeiro e terá o primeiro vencimento em fevereiro. Os contribuintes que optarem pela parcela única contarão com 7% de desconto.
Segundo a Secretaria da Fazenda, esse ano o imposto será em média 3,47% mais barato no estado. Quem desejar parcelar a divida poderá paga-la em até três vezes.
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O prazo final para liquidar o IPVA 2020 Pernambuco será no mês de abril e a ordem da prestação de contas será determinada de acordo com a numeração final das placas dos veículos.
Calendário de pagamento IPVA 2020 Pernambuco
Último dígito da placa do veículo | Cota única | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota |
1 e 2 | 07/02/2020 | 07/02/2020 | 06/03/2020 | 07/04/2020 |
3 e 4 | 11/02/2020 | 11/02/2020 | 10/03/2020 | 14/04/2020 |
5 e 6 | 14/02/2020 | 14/02/2020 | 13/03/2020 | 17/04/2020 |
7 e 8 | 19/02/2020 | 19/02/2020 | 18/03/2020 | 23/04/2020 |
9 e 0 | 28/02/2020 | 28/02/2020 | 25/03/2020 | 30/04/2020 |
Os boletos serão entregues no mês de janeiro, entretanto quem desejar pode acessar por meio do site do Detran-PE. Para ter acesso, basta ir a página de impostos, selecionar a opção IPVA, ao fornecer o número do Renavam o carnê estará disponível.
Valor da cobrança
A quantia varia de acordo com o preço de mercado do automóvel, registrado no levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), realizado entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro de 2019.
Além disso, é levado em consideração também o ano de fabricação do automóvel e seu porte. Quanto mais antigo, menor será a cobrança.
Para calcular, basta multiplicar o valor venal do veículo x a alíquota. Exemplo: um carro de R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.
Valor das alíquotas:
- Cinquentinhas: valor fixo R$ 72
- Motos: 1% a 3,5% (a depender da cilindrada)
- Automóvel: 3% ou 4% (a depender da cilindrada)
- Ônibus e caminhão 1% ou 3% (a depender da cilindrada)
- Embarcação e aeronaves: conforme potência e peso respectivamente