Aprenda a usar seu IRPF 2020 para incentivar a cultura

O pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feito anualmente por trabalhadores que tenham somado durante o período estabelecido pelo governo renda específica. O que muitos não sabem, é que o dinheiro recolhido com o IRPF 2020 pode ser investido em projetos culturais de escolha do contribuinte. A proposta beneficia diversos grupos de cultura pelo país.

Aprenda a usar seu IRPF 2020 para incentivar a cultura
Aprenda a usar seu IRPF 2020 para incentivar a cultura

A falta de conhecimento sobre esta possibilidade faz com que diversos brasileiros optem por direcionar o dinheiro arrecadado para uso determinado do governo. Em números, são menos de 1% dos que realizam a comprovação do IR e destinam nesta modalidade.

Em 2018, apenas 13.880 pessoas incentivaram projetos de cultura, o que representa uma contribuição da ordem de R$ 38 milhões. Mas, caso deseje modificar esta relação e repassar para à cultura é possível.

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O repasse de uma das parcelas do imposto pode ajudar museus, companhias de dança e teatro, orquestras e outros projetos ligados à cultura. Para participar, é necessário ser qualquer contribuinte da modalidade pessoa física.

Em suma, será destinado 6% do imposto devido de um ano em exercício para os projetos contemplados pela Lei de Incentivo à cultura, também conhecida como Lei Rouanet.

Exemplificando, caso tenha que contribuir com o Leão o valor de R$ 40 mil, e deseje destinar a sua contribuição ao projeto cultural, o mesmo irá receber até R$ 2,4 mil reais. Além deste ponto ainda é possível receber outros benefícios em troca da doação.

Esta modalidade é contemplada para aqueles que têm o direito do pagamento da restituição na declaração de ajuste anual do IRPF 2020. Para aderir, é necessário correr. O prazo é até o fim deste mês de dezembro para realizar a transferência correspondente ao projeto selecionado.

O ressarcimento só será feito em 2020, via restituição ou dedução do imposto a pagar. Na prática, é preciso primeiro escolher qual será o projeto contemplado.

Eles devem ser aprovados pela Secretaria Especial da Cultura na Lei Rouanet. A lista completa por meio do VerSalic, portal do próprio governo federal.

Ao escolher o projeto, é necessário entrar no site do beneficiado e realizar o repasse dos recursos para o patrocínio até o último dia do ano. Depois do depósito, será emitido um recibo pela entidade cultural que será apresentado para comprovar a renúncia fiscal.