- No ano passado, o governo mudou o prazo para a renovação da CNH;
- As carteiras que venceram no ano de 2020 podem ser renovadas neste ano;
- Além disso, foram realizadas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a pandemia que foi causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Contran determinou uma série de mudanças nos prazos para a realização de processos relacionados ao trânsito. Entre elas, a renovação da CNH ganhou uma nova regra para o ano de 2021.
Foi determinado que os condutores que estivessem com a carteira vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, poderiam circular sem correr o risco de serem penalizados pela fiscalização, ou seja, os prazos para fazer a renovação foram interrompidos.
Em novembro do ano passado, uma nova resolução foi publicada, derrubando as medidas tomadas em função da pandemia e estipulando novos prazos para a renovação.
Além disso, o governo federal aprovou ainda novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro, alterando medidas importantes relacionadas aos condutores,assim como, o aumento do prazo para a renovação da CNH.
CNH vencida em 2020
Uma determinação do Contran que revogou essa interrupção dos prazos de renovação, passou a valer no dia 1 de dezembro de 2020.
Assim, os condutores que estavam com o documento vencido e não tinham feito a renovação por conta da interrupção dos prazos, terão novas datas para fazer o processo.
Essas datas foram determinadas, de acordo com o mês de vencimento da habilitação, gerando assim um período de um ano a mais de validade.
Vencimento- Período para renovação
- 1 a 31 de janeiro de 2020 — Até 31 de janeiro de 2021
- 1 a 29 de fevereiro de 2020 — Até 28 de fevereiro de 2021
- 1 a 31 de março de 2020 — Até 31 de março de 2021
- 1 a 30 de abril de 2020 — Até 30 de abril de 2021
- 1 a 31 de maio de 2020 — Até 31 de maio de 2021
- 1 a 30 de junho de 2020 — Até 30 de junho de 2021
- 1 a 31 de julho de 2020 — Até 31 de julho de 2021
- 1 a 31 de agosto de 2020 — Até 31 de agosto de 2021
- 1 a 30 de setembro de 2020 — Até 30 de setembro de 2021
- 1 a 31 de outubro de 2020 — Até 31 de outubro de 2021
- 1 a 30 de novembro de 2020 — Até 30 de novembro de 2021
- 1 a 31 de dezembro de 2020 — Até 31 de dezembro de 2021
Vale ressaltar que as datas são válidas também para os portadores de PPD (Permissão Para Dirigir), e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Essa medida de organização tem como objetivo principal evitar aglomerações de pessoas nas unidades do Detran para realizar os processos de renovação.
Assim como, permitir uma retomada organizada sem que sejam sobrecarregados os órgãos de trânsito.
Aqueles que desejarem podem renovar sua habilitação antes do novo prazo que foi estipulado.
Novas regras da CNH
No ano passado, o governo federal aprovou a Lei nº 14.071/2020, que altera algumas importantes medidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista perca o direito de dirigir.
Agora, a CNH terá validade de cerca de 10 anos para os motoristas que têm até 50 anos de idade.
A renovação a cada 3 anos que hoje é exigida para os condutores com 65 anos ou mais, vai passar a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Os motoristas que ultrapassam os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um ano terá a carteira suspensa pelo período de um ano.
Caso as infrações sejam consideradas suspensivas diretas como são as de participar de racha ou dirigir embriagado, a carteira é suspensa independente do número de pontos que o motorista possui.
A primeira suspensão dura um período de 6 meses e se o condutor voltar a cometer a mesma infração a suspensão passa a ser de 8 meses podendo chegar até 2 anos.
Se o motorista quiser voltar a dirigir, deve cumprir o tempo de impedimento de dirigir e depois fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação teórica.
Houve um aumento no limite do número de pontos para que sejam suspenso o direito de dirigir.
De acordo com o projeto, as novas regras serão:
- 20 pontos, se na pontuação constar duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, se na pontuação constar uma infração gravíssima.
- 40 pontos, se na pontuação não constar nenhuma infração gravíssima.
Cadeirinha
O transporte de crianças, a lei têm duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura. Caso essa lei não seja seguida, a multa continua sendo gravíssima.
A idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira. As novas regras vão começar a valer daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021.