- Bolsonaro aprova novo programa habitacional sob suas regras;
- Projeto funcionará com critérios diferentes do Minha Casa Minha Vida;
- Antigos contratos do MCMV deverão ser mantidos sob regimento específico.
Minha Casa Minha Vida é definitivamente encerrado. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de número 14.118/21 que consolida a criação do Casa Verde e Amarela. Ele irá substituir o atual MCMV, sendo o novo responsável pela elaboração de políticas públicas habitacionais.
Anos meses em revisão, o novo programa de financiamento imobiliário do país acaba de ser aprovado. Intitulado de Casa Verde e Amarela, ocupará o lugar do Minha Casa Minha Vida, realizando uma série de modificações para quem desejar realizar o sonho da casa própria.
A primeira grande mudança entre os programas são as distintas linhas de crédito. Inicialmente, no MCMV era possível apenas construir um imóvel do zero. Porém, no novo projeto, será possível reformar um espaço já antigo e utilizado.
Outra novidade é que agora os financiamentos poderão ser feitos por meio da regularização fundiária urbana. Além disso, o governo deverá utilizar os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como forma de entrada para os interessados.
Números e valores do novo Minha Casa Minha Vida
De acordo com seu texto oficial, o Casa Verde e Amarela deverá atuar em três faixas de renda. A primeira é de até R$ 2 mil, a segunda será entre R$ 2 mil e R$ 4 mil e a última entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.
Para cada categoria haverá uma variação de juros, que será determinada ainda pela região onde o contratante for residir.
No caso dos cidadãos com renda de até R$ 4 mil que morarem em área urbana, somando ao ano um valor total de até R$ 48 mil na área rural terão ajuda extra da União para que o valor das parcelas de adeque ao orçamento familiar.
No que diz respeito as taxas de juros, de modo geral devem ser de 5% ao ano. No entanto, os solicitantes das regiões Norte e Nordeste terão uma cobrança menor que irá variar entre 4,5% e 4,25% a depender da faixa de renda familiar.
Ocupação dos terrenos
De acordo com a nova lei, a União poderá destinar terrenos de sua propriedade para a construção dos novos imóveis privados financiados pelo programa. Nesse caso, será preciso de uma autorização legislativa, consolidada por meio do processo de licitação.
Além disso, as construtoras e incorporadoras que estiverem interessada em oferecer o maior número de contrapartidas poderão ganhar o certame com a autorização para as negociações.
Requisitos de participação
Quanto aos requisitos para participar do financiamento, o governo federal ainda está em processo de definição. Até o momento espera-se que haja uma seleção de acordo com as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, lares que possuam uma mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.
Contratos pelo Minha Casa, Minha Vida
Para quem já tinha um contrato por meio do Minha Casa Minha Vida, é preciso ficar atento. O governo explicou que os registros permanecerão válidos pelas regras originais do programa, aprovado em 2009 na época do governo Lula.
Isso significa dizer que quem está com o financiamento em andamento não perderá o direito do imóvel ou precisará pagar por correções dentro das determinações das novas taxas. A ideia é que sejam aceitas transferências entre os imóveis e programas, para que aqueles parados sejam retomados já no novo modelo.
As unidades que tiveram as obras congeladas serão retomadas e destinadas para a compra por outros beneficiários que serão indicados de acordo com as “políticas habitacionais e normas vigentes”.
Além disso, analistas esperam que o governo federal entre em negociação com os estados e municípios para que sejam feitos os pagamentos das dívidas das famílias devedoras. Nesse caso, elas permanecem tendo o direito de residir no imóvel.
Já no caso das moradias que estão fora de condições de serem financiadas, o governo deverá vende-las conforme o regulamento a ser definido. O informado é que há uma prioridade de uso dentro do programa habitacional, independentemente de ser na versão antiga ou nova.