Você sabia que os aposentados possuem direitos de isenção no Imposto de Renda 2020? Pois é, aqueles portadores de doenças graves não precisam colaborar com o tributo. A medida é assegurada pela lei na Lei 7.713/88, na qual determina que aposentados e pensionistas estejam livres da declaração do IR.
Para poder ser contemplado é preciso que se comprove, por meio de um laudo médico, a doença na qual afirma ter. Além disso, também é exigido que o assegurado receba a aposentadoria, pensão ou reforma militar.
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No processo de entrada para a isenção do Imposto de Renda 2020, o contribuinte precisa que sua documentação médica apresente qual o tipo de doença, quando foi contraída, início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outras informações.
Ao reunir todos os comprovantes, o beneficiário precisa solicitar ao INSS ou a Receita Federal a isenção do tributo. O procedimento pode ser feito, inicialmente online, nos portais de ambos.
Mesmo com toda a documentação, ainda há a chance de o pedido ser negado, caso a doença não esteja entre as listadas para a isenção.
Nesse caso, é possível dar entrada em uma ação judicial solicitando a obtenção do direito e também a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores, sendo limitados aos últimos 5 anos.
Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda 2020
Mesmo que exista uma lista que determine as doenças, a isenção pode variar de acordo com o quadro médico de cada contribuinte se comprovado legalmente.
Oficialmente, estão livres do imposto aqueles que possuam:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É recomendável que os assegurados estejam munidos de um aparato judicial para poder enfrentar possíveis dificuldades na aceitação do pedido. Em caso de conflitos e não aprovação, um advogado poderá facilitar o processo por meio do conhecimento da lei.