Mais mudanças nas declarações do Imposto de Renda 2020. A partir do próximo ano, quem emprega trabalhador doméstico não vai poder mais colocar as contribuições do INSS do salário do funcionário no IR. Criada em 2006, a prorrogação da medida foi barrada pelo congresso e só terá seu veredito após o recesso judiciário, iniciado nesta segunda-feira (23).
Por ser uma MP provisória, a proposta apresentava como prazo de validade o ano de 2019, impedindo sua vigência em 2020.
Seu PL (Projeto de Lei) 1.766/2019, ainda passou em votação pelo Senado, sendo aprovado, mas acabou não virando pauta na Câmara dos Deputados, impedindo a aplicação do benefício no próximo ano.
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Segundo o texto, o projeto desenvolvido há 13 anos tinha como finalidade incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A partir dela, os patrões possuíam uma maior probabilidade de isenção no IR ao prestar conta das contratações e comprovar que faziam as contribuições do INSS que são direito do funcionário.
Vale reforçar que as contribuições são descontos no salário bruto do contratado, e depositadas para o INSS funcionam como uma reserva previdenciária. Valendo para solicitação de auxílios e pensões, e principalmente, contam na soma para aposentadoria.
Apesar de ser uma das profissões mais antigas e populares no Brasil, um levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelou que dos 6,24 milhões de profissionais que atuam como empregado doméstico, apenas 1,77 milhão têm carteira assinada, e 4,47 milhões trabalham na informalidade.
O que resulta em 71,6% da classe sem carteira assinada e 28,4% assegurados pelos direitos trabalhistas e pela Lei das Domésticas, aprovada em 2013 e em vigor desde 2015.
“É o menor percentual em toda a nossa série, que começou a ser medida em 2012. A maior cobertura, de 33,2%, ocorreu no segundo trimestre de 2016, pouco depois de a lei entrar em vigor. De lá para cá, a cobertura de carteira assinada vem caindo”, explicou Adriana Beringuy, pesquisadora do IBGE.
Tais números reforçam a importância da aprovação do projeto que poderá impactar positivamente nas contratações legais desses trabalhadores.
Se for aprovada, a medida permitiria que o empregador tenha o benefício da dedução no Imposto de Renda por mais cinco anos, até 2024. Já que inserindo as contribuição do INSS do funcionário, o declarante receberia “o valor de volta” na restituição.
Já a renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões para os empregadores, considerando aqueles que cumprem com as obrigações do registro de carteira. O titular do projeto é o senador José Reguffe (Podemos).