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Mudanças no cheque especial não animam os correntistas

Por Jheniffer Freitas
23 de dezembro de 2019
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Após a autorização do Banco Central, no mês passado, que permitiu aos bancos a cobrança pelo limite de crédito que forem disponibilizado no cheque especial. A partir do próximo ano as redes financeiras devem adotar o método, o que na verdade, não se mostra vantajoso aos correntistas. 

Mudanças no cheque especial não animam os correntistas
Mudanças no cheque especial não animam os correntistas

Atualmente, os bancos recebem uma tarifa quando os clientes optam por usar o cheque especial, ou seja, o pagamento do juros é o salário do banco. Porém as instituições financeiras não podem cobrar taxas só porque há disponível algum crédito aos seus clientes.

Os correntitas inicialmente terão um limite de R$500 no cheque especial, para essa quantia o banco não poderá cobrar taxa. Segundo o Banco Central, cerca de 19 milhões de usuários estão nessa categoria do cheque especial e ficaram isentos.

Leia também: Guedes sugere novo imposto, Câmara reage e repercussão surpreende

Aqueles clientes que desejarem aumentar esse limite de R$500, poderão ser taxados com um cobrança mensal de 0,25%. A tarifa deve ser cobrada apenas uma vez por mês.

Contudo, se o cliente tiver o limite de crédito maior que R$500 e não quiser ser taxado pelo banco, precisa entrar em contato com a instituição para solicitar a redução no crédito disponível.

Em suma, a proposta significa que os usuários precisarão pagar para ter um limite de especial maior do que o mínimo de 500 reais. Quem está habituado a usar esse sistema pode se sentir prejudicado.

A orientação que o Procon faz aos clientes que querem diminuir o limite e não optar pela taxa, é que essa solicitação seja feita por escrito e com registro de protocolo. O BC não informa como os bancos devem comunicar as mudanças aos seus usuários. 

Em entrevista ao portal G1, o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, afirmou que os bancos devem fazer essa comunicação com antecedência. 

“É obrigação dos bancos comunicarem todos os clientes da resolução e todas as suas regras pelos meios tecnológicos disponíveis. Aquele (consumidor) que for cobrado sem ter uma informação clara do banco será lesado, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, diz Farid.

Os clientes que não forem informados podem registrar queixa no Procon, segundo Farid, o banco responsável receberá um processo administrativo e poderá ser autuada em mais de R$ 9 milhões, em multa.

Além disso, na mesma medida que autorizou a taxação do cheque especial o BC limitou também a taxa de juros, que não podem ser maior que 8% ao mês.

Antes disso, os juros do crédito especial são em média de 306% ao ano. Mensalmente isso equivale em média a 12% ao mês.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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