O calendário do IPVA do Rio de Janeiro 2020 foi divulgado. O pagamento começará a ser feito no dia 22 de janeiro e se estenderá até o dia 16 de abril, oferecendo descontos para aqueles que optarem pela parcela única. Apesar das guias de pagamento ainda não terem sido enviadas pelos Correios, é possível que os contribuintes consigam emitir uma 2ª via do boleto online.
O serviço deve ser realizado através do site do Detran RJ ou diretamente no portal do Bradesco.
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Para poder fazer o download do boleto do IPVA Rio de Janeiro 2020 pela instituição bancária, o beneficiário deve realizar os seguintes procedimentos:
- Vá na opção “IPVA” e escolha “Consulta (Bradesco)”;
- Isso irá redirecionar você ao site do Bradesco. Lá, clique em “DETRAN RJ – GRD, DUDA e GRM”;
- Por fim, clique no botão “Gerar Boleto”.
Consulta boleto IPVA Rio de Janeiro 2020 no Detran
Já no site do Detran RJ, basta se dirigir até a página “veículos”, localizada no menu superior.
- Na sequência, selecione a opção IPVA.
- Por fim, clique em “Emissão de guia de pagamento IPVA – GRD”.
Ao fornecer a documentação do automóvel você poderá baixar o carnê automaticamente.
Datas de pagamento
O calendário ainda não foi oficialmente divulgado, mas espera-se que as datas sejam semelhantes ao cronograma de 2019.
As parcelas irão variar de acordo com a numeração final da placa, quem tiver o último dígito 0 pagará primeiro e assim sucessivamente.
É válido lembrar que o atraso resulta não só em multas e juros, como também no impedimento da renovação do documento de licença do veículo.
Sem o CRLV atualizado, o motorista fica impedido de circular em todo o território nacional e caso seja parado pela polícia rodoviária terá seu automóvel confiscado.
Valor das alíquotas
As alíquotas determinam o valor total do tributo. Elas são cobradas de acordo com o tipo de veículo, tamanho e porte. Esse ano, serão aplicadas da seguinte forma:
- 0,5% para veículos de locação;
- 1% para caminhões, táxis, automóveis movidos a gás natural ou energia elétrica;
- 2% para ônibus, micro-ônibus e carros à álcool;
- 3% para veículos de passeio e camionetas bicombustível;
- 4% para automóveis de passeio e camionetas movidas à gasolina, além de carros importados.