FGTS pode ser usado na COMPRA da casa própria; veja como financiar

Pontos-chave
  • Os trabalhadores podem usar o saldo do FGTS para comprar a casa própria;
  • Entre as opções, estão casas ou apartamentos;
  • O FGTS é um fundo criado pelo governo para reservar dinheiro para o trabalhador.

O governo de Jair Bolsonaro alterou diversas vezes as formas dos brasileiros usarem o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma delas é o uso para financiar a compra da casa própria.

FGTS pode ser usado na COMPRA da casa própria; veja como financiar
FGTS pode ser usado na COMPRA da casa própria; veja como financiar (Imagem: Reprodução/Google)

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal, com a intenção de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador brasileiro.

Esse dinheiro é depositado mensalmente pela empresa em que o trabalhador está empregado e equivale a 8% do salário. Esse valor não pode ser descontado do trabalhador.

Recebem o benefício aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.

Compra de imóveis ou construção

FGTS pode ser usado na COMPRA da casa própria; veja como financiar
FGTS pode ser usado na COMPRA da casa própria; veja como financiar(Imagem: reprodução/google)

Aqueles que querem comprar ou construir o seu imóvel residencial, o saldo acumulado no FGTS pode ser usado no momento de realizar a contratação do serviço, como a entrada do imóvel, parte do pagamento ou o valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor 

O dinheiro pode ser usado para quitar de forma total ou parcial a dívida, desde que o contrato tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Pagamento das prestações com o FGTS

O FGTS pode ser usado em até 80% do valor das prestações em 12 meses seguidos, desde que o contrato de financiamento foi assinado por meio do Sistema Financeiro Habitação (SFH). 

Quais os requisitos para poder usar o FGTS no financiamento?

Para poder usar é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

 1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, pode ser com tempo espaçado.

2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país. 

3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo.

4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

Quais imóveis podem ser comprados?

Podem ser comprados apenas os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em um limite de valor que é redefinido periodicamente.

A estimativa é que o valor do imóvel seja realizado por engenheiros que são credenciados ou por agentes financeiros.

O imóvel, seja ele casa ou apartamento, deve ser urbano, residencial e destinado à moradia do trabalhador. Sendo assim, não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. 

Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.

Quanto tempo o dinheiro será liberado?

Depois do pedido realizado ao agente financeiro, o dinheiro demora 5 dias para ser liberado. 

Apesar disso, os outros processos que estão ligados à compra de imóvel, com a aprovação do financiamento, pode levar mais tempo entre 60 a 90 dias para ser liberado.

Aqueles que estão comprando um imóvel acima do seu limite podem sacar o fundo para amortizar a dívida depois de um tempo?

Não, o FGTS só pode ser usado em imóveis dentro do preço que foi estabelecido pelas regras daquele momento. 

Para casas ou apartamentos que atendem aos critérios, que custam dentro do limite, são urbanos e serão usados como residência pelo comprador.

O FGTS pode ser usado na compra e no pagamento das prestações, para amortizar a dívida ou para inteirar o dinheiro que falta.

Aqueles que herdam um imóvel não podem usar o FGTS para comprar outro?

Sim, caso o comprador já tenha um imóvel, mesmo que não tenha sido comprado com o FGTS, ficará impedido de fazer o saque. 

O advogado, Mauro Antônio Rocha disse que “Mas, se a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto, aquela em que você recebe a propriedade, mas a posse fica com o doador ou com uma terceira pessoa, o FGTS pode ser usado”, explicou.