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INSS acata prazo máximo para realizar perícia médica após pedido de benefício

Por Glaucia Alves
10 de dezembro de 2020
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Você tem ESTE prazo para agendar perícia médica do INSS; entenda as regras

Você tem ESTE prazo para agendar perícia médica do INSS; entenda as regras (Imagem: Reprodução/Google)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou nesta quarta-feira (9) o acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fica garantido assim, o prazo de até 90 dias para as perícias médicas.

INSS acata prazo máximo para realizar perícia médica após pedido de benefício
INSS acata prazo máximo para realizar perícia médica após pedido de benefício (Foto: Sérgio Lima/PODER 360)

Com o acordo entre o MPF e o INSS, as perícias médicas tem o prazo máximo garantindo, sendo entre 30 a 90 dias, a depender do benefício solicitado. A ação foi levada ao STF porque o Ministério Público de Santa Catarina solicitou a concessão automática do benefício em casos que a perícia não fosse realizada após 15 dias de espera.

A Justiça aprovou a decisão na primeira instância, estabelecendo o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia médica do INSS. Porém, o Instituto recorreu à segunda instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou o prazo para 45 dias.

Dessa forma, o primeiro pagamento do benefício ou auxílio do INSS deveria ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação dos documentos para a concessão. Por esse motivo, cabe ao segurado reunir toda a documentação necessária e apresentar ao Instituto.

A ideia é que com esse acordo firmado esta semana seja possível resolver ações judiciais que questionam o prazo das perícias para a concessão dos benefícios e auxílios do INSS.

Com a homologação feita pelo ministro Moraes, a decisão começa a valer de forma imediata em todo o Brasil. Porém, a decisão passará por análise dos outros ministros do STF em plenário online.

Prazos previstos para a perícia médica do INSS

  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias;
  • Auxílio-acidente: 60 dias;
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
  • Auxílio-reclusão: 60 dias;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
  • Pensão por morte: 60 dias;
  • Salário-maternidade: 30 dias.

Esses prazos entraram em vigor após 6 meses da validação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o acordo prevê os seguintes prazos para o cumprimento das decisões judiciais, a partir do momento que o INSS seja comunicado:

  • Ações revisionais: 90 dias;
  • Averbação de tempo: 90 dias;
  • Benefícios assistenciais: 25 dias;
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias;
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias;
  • Emissão de boletos de indenização: 90 dias;
  • Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): 90 dias;
  • Juntada de documentos de instrução: 30 dias.

Agendamento de perícia médica do INSS

Devido a pandemia a lista de espera por uma perícia médica está cada vez maior e mais demorada. Mesmo assim, já é melhor que a situação anterior, na qual não estava sendo realizado o serviço, por causa das restrições sociais.

INSS acata prazo máximo para realizar perícia médica após pedido de benefício
INSS acata prazo máximo para realizar perícia médica após pedido de benefício (Imagem: Reprodução/Google)

Com isso, para ter um atendimento de perícia médica presencial é necessário realizar o agendamento com antecedência nos seguintes canais de atendimento:

  • Portal Meu INSS;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Canal de Atendimento: 135.

O agendamento online deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse a site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Faça o login;
  • Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
  • Clique em “Agendar Novo”;
  • Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
  • Compareça na data marcada para a Perícia.

Caso não possa comparecer no dia da perícia, o segurado poderá solicitar a remarcação. Porém, esse serviço só pode ser feito uma única vez. Se a ausência for devido à internação hospitalar ou acamado em casa, a remarcação pode ser feita até sete dias antes da data marcada.

Outra opção é solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar, também pelo portal ou app Meu INSS. Caso o segurado não compareça no dia marcado, realize a remarcação ou cancele a solicitação da perícia, este não poderá fazer um novo requerimento por 30 dias.

Documentos para a perícia médica do INSS

  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o pagamento do INSS;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (em caso que a solicitação for acidente de trabalho);
  • Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (no caso de ser empregado);
  • Documento oficial com foto;
  • Documento que comprove a atividades no caso de trabalhadores rurais, lavradores e pescadores.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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