O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para aqueles trabalhadores que estão debilitados a nível de não conseguirem exercer suas atividades trabalhistas. Seja por questões de saúde ou acidentes, para ter acesso é preciso comprovar o quadro medico por meio de uma perícia realizada pelo próprio instituto.
Seu valor varia de acordo com a condição e integridade física de cada trabalhador. No caso de acidentes, por exemplo, o pagamento tende a ser mais curto sendo realizando apenas durante o período em que não pode ir ao trabalho.
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Já em questões de doenças graves, onde há tratamentos e demais protocolos, o valor é liberado de acordo com o acompanhamento médico até que o assegurado esteja em plenas condições de retorno.
Requisitos para pedir auxílio doença
Para ter acesso ao auxílio doença é preciso estar registrado no INSS a pelo menos 12 meses e ter efetuado todas as contribuições ao longo desse período.
No caso de acidentes profissionais ou de outras naturezas, há a possibilidade de reaver o período de carência, a depender do estado de saúde do trabalhador.
É necessário também ter a qualidade de segurado. Aqueles que não têm precisam solicitar e terão que cumprir uma carência de 6 meses a partir da nova filiação à Previdência Social.
Outra exigência é a comprovação por meio da perícia média. O agendamento da mesma pode ser realizado no portal do INSS.
Para aqueles ligados a empresas, também se exige um afastamento do serviço por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Como solicitar o benefício
- É preciso entrar no site do Meu INSS
- Ao fazer login do sistema, selecione a opção “Agende sua Perícia”, localizada no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
A perícia médica exige um prazo. É preciso que ela seja realizada dentro dos dias estipulados no agendamento. Caso o trabalhador falte, precisará justificar e a partir da terceira tentativa ficará impossibilitado temporariamente de agendar uma nova consulta.
Em caso de doenças mais graves, há a possibilidade do atendimento médico domiciliar ou hospitalar.
No portal do Meu INSS, ao se direcionar a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, o assegurado poderá conferir seus agendamentos.
Documentação necessária para o auxílio doença:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.