- Antecipação do auxílio doença é cancelada pelo governo;
- Segurados com acesso ao benefício não terão pagamento suspenso;
- Perícia médica voltará a ser obrigatória.
INSS informa retomada de suas regras e pagamentos tradicionais. Nessa segunda-feira (30), foi encerrado o prazo para a solicitação de antecipação do auxílio doença. Desse modo, a partir de agora os trabalhadores que precisarem se afastar de suas atividades por questões de saúde só poderão receber o benefício sob a realização de uma perícia médica. No texto abaixo, saiba como funcionará os novos protocolos do órgão.
O ano está cada vez mais próximo ao fim e mesmo sem uma solução para o covid-19 o governo federal iniciou o processo de cortes quanto aos benefícios emergenciais.
Para quem estava solicitando o auxílio doença de forma antecipada, não será mais possível fazer o procedimento, sendo obrigatório agora a realização de uma perícia médica.
Sobre a antecipação do auxílio
Uma das medidas para minimizar os impactos do covid-19 foi permitir que os trabalhadores que tivessem debilitados de saúde pudessem receber os valores do auxílio doença mesmo sem ter feito a perícia. Dessa forma o INSS esperou reduzir as filas de espera para a concessão do benefício.
No entanto, agora não será mais possível fazer o pedido sem um exame dos peritos do INSS. O órgão informou que de dezembro em diante todos aqueles que ficarem doentes só poderão ter acesso ao pagamento depois que fizerem a perícia.
Já para aqueles que já tiveram o benefício antecipado e precisarem de uma renovação no laudo, a permanência do pagamento também só poderá ser concedida depois dos exames médicos ministrados exclusivamente pelo instituto.
Isso significa que parte significativa daqueles que já estão recebendo a antecipação do auxílio doença e os demais que vierem a adoecer ficarão descobertos temporariamente até que o atendimento presencial nas agências seja retomado.
Exames devem ser agendados
Por meio de uma portaria o INS reforçou que todos os pedidos de auxílio doença feitos a partir dessa terça-feira (01), sejam pela internet ou pelo 135, deverão passar pelo procedimento de agendamento para o exame pericial.
Para isso o segurado deverá se conectar ao Meu INSS, conferir as unidades próximas de sua residência que estão funcionando e selecionar um dia e horário para que seja examinado.
“O decreto 10.413/2020 prorrogou a possibilidade das antecipações até o dia 30 de novembro. Esse prazo não será prorrogado tendo em vista a necessidade de que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações fiquem limitados ao exercício de 2020, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia. Os segurados poderão agendar perícia normalmente pelo Meu INSS ou 135”, diz nota conjunta liberada pelo órgão.
INSS informa que peritos retomam seus trabalhos
Questionado sobre como fará para manter o controle dos agendamentos, o INSS garantiu que nesta semana 500 peritos voltaram a atender presencialmente. Dessa forma espera-se que o fluxo das filas seja otimizado e um número maior de pessoas passem a ser avaliados.
Os profissionais deverão ser distribuídos entre as agências de todo o país, estando parte delas fechadas por questões de segurança contra o covid-19. Ao marcar o exame o órgão solicita que a população compareça apenas no horário agendado, sem a autorização para acompanhantes.
Além disso é preciso estar de máscara e haverá medição de temperatura para a recepção de cada segurado. O órgão esclareceu ainda que os peritos também deverão estar devidamente equipados e que a cada exame haverá procedimentos de esterilização e higiene em todo o ambiente.
Pagamentos com valores reajustados
Por fim é válido ressaltar que apenas para quem recebeu a antecipação do auxílio doença até o dia 31 de outubro o INSS já passará a fazer a correção de valores.
Os segurados que tiverem direito a um depósito maior que os R$ 1.045 que estavam sendo ofertados, receberão o reajuste ao longo do mês de dezembro.
O cálculo final do benefício vem sendo feito a partir da faixa salarial do segurado e o tempo em que o mesmo precisará ficar afastado. Esse grupo, precisando renovar o período de isenção, precisará também passar por uma perícia para permanecer sendo contemplado.