IPTU de Aracaju recebe reajuste para 2020

Proprietários de imóveis na capital sergipana devem ficar atentos a mudanças no pagamento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano. De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (16), a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) garante mudanças no valor final do IPTU de Aracaju

IPTU de Aracajú recebe reajuste para 2020
IPTU de Aracajú recebe reajuste para 2020

Com as alterações, o IPTU agora terá seu valor reajustado em 3,22%. Novidades serão válidas para as cobranças do próximo ano.

Justificando o aumento, a administração municipal detalha que a taxa que corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

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O decreto que autoriza o aumento foi assinado pelo prefeito da cidade, Edvaldo Nogueira (PCdoB), e ainda teve assinaturas dos secretários de Governo, Jorge Araujo Filho, e da Fazenda, Jeferson Passos.

De acordo com o secretário da Fazenda, o imposto apesar do reajuste poderá ser pago em até dez parcelas, assim como nos anos anteriores. Mas levando em consideração o valor mínimo de cada parcela do valor de R$ 93.

Os interessados em realizar o pagamento em cota única devem quitar o débito até a data de vencimento, em 15 de janeiro. Já para os parcelados, o primeiro boleto vence dia 5 de fevereiro e os demais subsequentes no dia 5 ou no primeiro dia útil após o dia 5 de cada mês.

Jeferson ainda destaca que a prefeitura está oferecendo descontos para os proprietários que não possuem dívidas anteriores. O valor será de até 7,5% aplicados para aqueles que pagarem em cota única o IPTU de Aracaju até o dia 15 de janeiro.

Caso já tenha algum débito anterior com a prefeitura o desconto sofre alterações e é totalizado apenas em 2,5%.

É importante destacar que quando o proprietário esquece ou não tem condições de realizar o pagamento, o município pode entrar com medidas judiciais ao considerar a dívida ativa.

Neste sentido, o nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa.

Além disso, ele poder ser impedido de vender o imóvel quando emitido certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente. Em últimas instâncias, o imóvel poderá ir à leilão.