Proprietários de imóveis na capital sergipana devem ficar atentos a mudanças no pagamento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano. De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (16), a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) garante mudanças no valor final do IPTU de Aracaju
Com as alterações, o IPTU agora terá seu valor reajustado em 3,22%. Novidades serão válidas para as cobranças do próximo ano.
Justificando o aumento, a administração municipal detalha que a taxa que corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
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O decreto que autoriza o aumento foi assinado pelo prefeito da cidade, Edvaldo Nogueira (PCdoB), e ainda teve assinaturas dos secretários de Governo, Jorge Araujo Filho, e da Fazenda, Jeferson Passos.
De acordo com o secretário da Fazenda, o imposto apesar do reajuste poderá ser pago em até dez parcelas, assim como nos anos anteriores. Mas levando em consideração o valor mínimo de cada parcela do valor de R$ 93.
Os interessados em realizar o pagamento em cota única devem quitar o débito até a data de vencimento, em 15 de janeiro. Já para os parcelados, o primeiro boleto vence dia 5 de fevereiro e os demais subsequentes no dia 5 ou no primeiro dia útil após o dia 5 de cada mês.
Jeferson ainda destaca que a prefeitura está oferecendo descontos para os proprietários que não possuem dívidas anteriores. O valor será de até 7,5% aplicados para aqueles que pagarem em cota única o IPTU de Aracaju até o dia 15 de janeiro.
Caso já tenha algum débito anterior com a prefeitura o desconto sofre alterações e é totalizado apenas em 2,5%.
É importante destacar que quando o proprietário esquece ou não tem condições de realizar o pagamento, o município pode entrar com medidas judiciais ao considerar a dívida ativa.
Neste sentido, o nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa.
Além disso, ele poder ser impedido de vender o imóvel quando emitido certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente. Em últimas instâncias, o imóvel poderá ir à leilão.