Tem início calendário do IPVA RS de 2020

Entre os principais gastos programados para o início do ano de 2020, os proprietários de veículos terrestres devem ficar atentos ao pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O calendário para pagamento do IPVA RS de 2020, por exemplo, começou já este ano e vai conceder descontos aos contribuintes.

Tem início calendário do IPVA RS de 2020
Tem início calendário do IPVA RS de 2020

De acordo com o calendário, divulgado pelo governo estadual, os pagamentos do imposto começam nesta terça-feira (17).

Para quem optar por realizar a quitação do débito de forma antecipada, poderá ter descontos de até 24,92% no valor do IPVA 2020 do Rio Grande do Sul.

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Pagamentos realizados até o dia 30 de dezembro terão até 24,92% de desconto em pagamento de parcela única para pessoa física, já a jurídica ganha o máximo de 6,14%.

O motorista ainda poderá ter redução de 3% no total do imposto e se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019.

Nas viradas de ano a estimativa, com a atualização, é de alcançar os 3,35%. Tabela divulgada pelo governo detalha os percentuais de desconto aplicáveis para cada uma das situações de data.

Descontos no IPVA RS de 2020

  • Pagamentos até 30/12/19
    Antecipação de 3% + UPF/RS
    Desconto máximo de 6,14% (pessoa jurídica) e 24,92% (pessoa física)
  • Pagamentos até 31/01/20
    Antecipação de 3%
    Desconto máximo de 3% (pessoa jurídica) e 22,40% (pessoa física)
  • Pagamentos até 28/02/20
    Antecipação de 2%
    Desconto máximo de 2% (pessoa jurídica) e 21,60% (pessoa física)
  • Pagamentos até 31/03/20
    Antecipação de 1%
    Desconto máximo de 1% (pessoa jurídica) e 20,80% (pessoa física)

Os pagamentos parcelados devem ter primeira parcela quitada até 31 de janeiro. Já as próximas datas de vencimento são em fevereiro – até o dia 28 – e março – até o dia 31.

Os descontos aplicado nas parcelas correspondem a 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Ainda é possível quitar o imposto até a data limite considerando o final da placa do veículo. Nestes casos o valor é integral. Confira:

  • Final 1 – 01 de abril;
  • Final 2 – 03 de abril;
  • Final 3 – 06 de abril;
  • Final 4 – 08 de abril;
  • Final 5 – 13 de abril;
  • Final 6 – 15 de abril;
  • Final 7 – 17 de abril;
  • Final 8 – 22 de abril;
  • Final 9 – 24 de abril;
  • Final 0 – 27 de abril.

Além deste pacote de medidas, os proprietários de veículos inclusos nas modalidades Bom Motorista terão redução de até 15% e nas do Bom Cidadão também aplicam o mesmo percentual de desconto do outro programa. Nestes pontos, pré-requisitos são detalhados pelo governo.

Para realizar o pagamento é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda e ter em mãos o número do RENAVAM e placa do carro. No endereço é possível realizar consultas e emitir o boleto.

O processo ainda pode ser realizado de forma online, por meio de internet banking, ou nos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.