IPVA do Ceará para 2020 vai contar com descontos

Cearenses proprietários de veículos devem realizar anualmente o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. De acordo com o governo estadual, o IPVA do Ceará para 2020 sofrerá reajustes e vai contar com descontos.

IPVA do Ceará para 2020 vai contar com descontos
IPVA do Ceará para 2020 vai contar com descontos

As informações são da titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fernanda Pacobahyba, detalhadas nesta segunda-feira (16). A redução média no valor do imposto será de 4,29% em 2020, quando levado em consideração a comparação com o ano de 2019.

O pagamento adiantado do benefício garante descontos interessantes sob o valor total da dívida. Por exemplo, motoristas que pagarem a cota única até o dia 31 de janeiro terão desconto somado de 5%.

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Caso não seja feito o pagamento até o dia estipulado, será possível dividir o valor em até cinco parcelas, adicionando um vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho.

O valor de cada uma dessas parcelas não poderá ser inferior a R$ 20. Já os boletos para pagamento estarão disponíveis para retirada a partir de 2 de janeiro. Sendo possível acessar o boleto através do site da Secretaria e Detran, ou no aplicativo para celular Meu IPVA.

De acordo com dados do governo, no IPVA do Ceará para 2020 cerca de 2,2 milhões de veículos serão tributados, o que gerará uma arrecadação de R$ 1 bilhão.

Deste valor, a representatividade de 50% será ao Tesouro Nacional e a outra metade será direcionada aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Para o próximo ano são esperadas as seguintes alíquotas:

  • Carros de passeio padrão com um total de 3,5%;
  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, de até 152 cilindradas a 2%;
  • Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras totalizando 1%;
  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, de até 152 cilindradas pagarão a alíquota de 2%.

Os número foram já divulgados pleo Sefaz e serão multiplicados pelo valor venal do veículo, conforme tabela FIPE, para que seja definido o calendário.

Terão direito à isenção do IPVA pessoas com deficiência (PcD), assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.