No último mês o governo brasileiro realizou a aprovação da reforma da previdência. As novas regras, que começaram a valer no dia 13 de novembro, trouxeram diversas mudanças nas regras de aposentadoria para os trabalhadores e também nas regras de recebimento de alguns benefícios como a pensão por morte.
A nova reforma foi aprovada no dia 12 de novembro e entrou em vigor no outro dia, 13 de novembro.
Assim, após essa data, as novas regras começaram a valer para os brasileiros. Um dos benefícios que mais passou por mudanças foi a pensão por morte.
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Nas regras antigas, a pensão recebida tinha um valor de 100% da aposentadoria do segurado que morreu.
Após a reforma, esse pagamento será apenas de 50% do benefício e caso o segurado tenha dependentes será acrescentado 10% por dependente. Se o falecido não tiver filhos menores de idade, a viúva receberá 60% do seu benefício.
O redutor do valor do benefício será maior ainda, caso o trabalhador tenha falecido antes de se aposentar.
Isso deve ocorrer pois para realizar o cálculo da aposentadoria são usados os salários até julho de 1994. Na regra antiga, o cálculo realizava o descarte dos salários que são 20% menores. Agora, a média salarial será multiplicada por 60% e será incluído 2% a mais, por cada ano que passar os 20 de contribuição.
As regras antigas permitiam que o marido ou a mulher que ficassem viúvos, recebessem todo o valor da pensão incluindo a cota dos dependentes depois que os filhos completassem os 21 anos de idade.
Após reforma, o pagamento da cota do dependente será cortada quando ele perder o direito, ou seja, ela não poderá mais ficar com o cônjuge viúvo.
Apesar dessas diversas mudanças, o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo do país, ou seja, atualmente a pensão não pode ser menor que R$998.
Outra mudança foi no acúmulo de benefícios. Caso o viúvo ou a viúva recebam aposentadoria e a pensão por morte, de acordo com as novas regras haverá uma limitação do acúmulo desses pagamentos.
O beneficiário irá ter como renda principal o salário de valor mais alto e no outro salário será aplicado um desconto.
Vale lembrar que a regra não é válida para os beneficiários que já realizam esse acúmulo e sim para os que vão solicitar a pensão após a reforma.