Nesta terça-feira (17), o governo reforçou o seu entendimento do pagamento do 13º salário e das férias para trabalhadores que firmaram acordo de redução de jornada e de salário. O valor deve ser pago de forma integral. No caso de suspensão de contrato, os cálculos serão de forma proporcional ao tempo em que foi exercido o serviço.
Essa decisão era aguardada por empresas e empregadores domésticos que aderiram à medida provisória (MP) 936, que se transformou em lei, para que as empresas conseguissem enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a nota técnica que foi preparada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, as empresas não devem levar em consideração no cálculo do 13º e das férias a redução salarial firmada nos acordos com os trabalhadores.
“Os trabalhadores com jornadas de trabalho devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz
Os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso, a orientação é que as empresas sigam uma outra linha.
“Os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”, diz a nota.
Dívidas jurídicas
A nota informou ainda que na redução de jornada os trabalhadores continuam recebendo salário, sem que isso afete o seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.
Isso não acontece com a suspensão temporária do contrato de trabalho.
“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, informou a nota.
Orientação
A medida provisória, que foi editada em abril, previa que o prazo máximo para os acordos de redução salarial fosse de até 3 meses e não tinha referência sobre o 13º salário.
Porém, por conta da pandemia, os prazos para isso foram ampliados, podendo chegar até o mês de dezembro.