Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso devem ficar atentos aos novos informes sobre o 13º salário. A partir desta sexta-feira (20), os brasileiros passarão a ter acesso a primeira parcela do décimo terceiro salário. No entanto, para aqueles que entraram no BEm, o benefício ainda não poderá ser concedido. Segundo o governo, uma nova legislação deverá ser elaborada para este grupo.
O pagamento do 13º salário é feito anualmente e garantindo pela carteira de trabalho. Porém, com a chegada do covid-19 algumas determinações legais foram alteradas para os trabalhadores, fazendo com que parte deles tivessem seus contratos suspensos e assim vissem seus direitos modificados.
Implementação do BEm atrapalha o 13º
As variações passaram a ser feitas a partir da implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Por meio dele, os contratantes passaram a ter permissão para reajustar o tempo de serviço e valor ofertado para seus funcionários, resultando então em entraves quanto ao décimo terceiro.
Desde que foi implementada a medida já alterou cerca de 18.621.570 empregos em acordos firmados entre 9.755.440 trabalhadores e 1.454.302 empregadores.
Nesse processo, parte significativa ficou em dúvidas quanto ao recebimento do décimo, isso porque seu valor leva em consideração o tempo de serviço prestado e a média salarial.
Um exemplo: o trabalhador que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deveria receber R$ 664.
Pronunciamento do governo
Questionada sobre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, afirmou que está trabalhando em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para elaborar uma orientação sobre a definição quanto ao valor do benefício.
A ideia da ação é evitar que haja uma insegurança jurídica quanto a forma como cálculo deve ser feito.
Inicialmente o governo informou que o Bem “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. O órgão também garantiu que há uma legislação com critérios apenas para o benefício emergencial, não englobando o 13º.
A Secretaria finalizou informado que os acordos “podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”. “Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, afirmou.