Nesta terça-feira (17), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da oitava parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família com NIS terminado em 1. Os pagamentos seguem até 30 de novembro, de acordo com o calendário divulgado pelo banco.
Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a oitava parcela do auxílio emergencial no mês de novembro, a partir do dia 17. Os primeiros a receber a terceira parcela de R$ 300 são aquele que possuem o NIS (número de identificação social) finalizado em 1.
De acordo com a Caixa, até a sexta-feira (20), 6,4 milhões de brasileiros irão receber o pagamento. Só na terça (17), 1,6 milhão de cidadãos que recebem o Bolsa Família e possuem o NIS terminado em 1 irão receber. Veja abaixo o calendário completo:
Final do NIS | Novembro |
1 | 17/11 |
2 | 18/11 |
3 | 19/11 |
4 | 20/11 |
5 | 23/11 |
6 | 24/11 |
7 | 25/11 |
8 | 26/11 |
9 | 27/11 |
0 | 30/11 |
A Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário de pagamento das quatro parcelas de R$ 300 desde quando foi anunciado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), no mês de setembro. Veja baixo o calendário de pagamento do mês de dezembro:
Final do NIS | Dezembro |
1 | 10/12 |
2 | 11/12 |
3 | 14/12 |
4 | 15/12 |
5 | 16/12 |
6 | 17/12 |
7 | 18/12 |
8 | 21/12 |
9 | 22/12 |
0 | 23/12 |
Esse calendário não corresponde aos beneficiários do auxílio que não fazem parte do programa Bolsa Família. Esses recebem de acordo com o Ciclo de pagamento, ou seja, a partir do momento em que recebeu a primeira parcela de R$ 600.
Auxílio emergencial
Os pagamentos que estão acontecendo desde abril vão até dezembro. Foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300.
O objetivo é ajudar a população brasileira mais vulnerável e que está sofrendo com os impactos da pandemia de Covid-19.
Por esse motivo, a ajuda governamental é direcionada para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e beneficiários do Bolsa Família. Desde que cumpra os seguintes critérios:
- Ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente;
- Possuir uma renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00;
- Não possuir nenhum emprego formal;
- Não ser beneficiário do INSS;
- Não ter tido um rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018.
Os pagamentos para o grupo fora do Bolsa Família, como dito anteriormente, é de acordo com o Ciclo de pagamento que é definido a partir do recebimento da primeira parcela do auxílio emergencial. No site da Caixa é possível ter acesso a todos os calendários disponíveis.