Imposto de Renda: Aprenda a declarar seus lucros e dividendos no documento

Quando uma pessoa realiza investimentos em ações, poderá ter o valor retornado em forma de lucros e dividendos. No entanto, o investidor deve ter em mente que a declaração no Imposto de Renda (IR) é obrigatória para as ações nacionais e no exterior. Confira como este procedimento pode ser feito para cada um dos casos.

Confira como declarar seus lucros e dividendos no documento para o Imposto de Renda
Confira como declarar seus lucros e dividendos no documento para o Imposto de Renda (Imagem: Pixabay)

Os dividendos representam a parcela dos lucros de uma empresa, repassada aos investidores. Esta quantia funciona como uma remuneração pelo investimento. O pagamento pode ser feito de algumas formas, como em dinheiro e ações.

Conforme a pessoa possui mais cotas, o retorno será proporcionalmente maior.
Este valor recebido acontece no período posterior da compra. Ou seja, se o investidor adquire cotas em determinado mês ou trimestre, o dividendo será distribuído após este mesmo ciclo indicado pela empresa.

Com relação à declaração, há diferenças entre as declarações de ações nacionais e internacionais na cobrança e procedimento.

No caso do apontamento em ações nacionais, não há cobrança para a pessoa física, pois a tributação cai sobre a empresa, conforme estabelecido no Brasil. Já para o recebimento de ações estrangeiras, o tributo será requerido.

Declaração dos dividendos

De ações brasileiras:

  1. Faça o download do programa para a declaração da Receita Federal;
  2. Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  3. Entre em “Código 5” de “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
  4. Entre em “Novo”;
  5. Indique se os dividendos tiveram recebimento pelo titular ou dependente;
  6. Digite o valor ganho e o nome da empresa que efetuou o pagamento.

De ações estrangeiras:

Neste caso, será preciso acessar o programa Carnê-Leão do ano referente ao recebimento do rendimento em questão. Com isso, o imposto será calculado de forma automática, com a geração de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), de forma a possibilitar o pagamento do tributo.

A declaração anual do imposto poderá ser feita por meio da importação de dados do programa Carnê-Leão para o programa de declaração. Dessa forma, não será necessário redigir novamente os campos.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.