IPVA PB: Prazo para comprovar isenção do tributo termina HOJE (30); saiba como fazer

Nesta sexta-feira (30) acaba o prazo para contribuintes da Paraíba comprovarem a isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores 2020 (IPVA 2020). Confira logo abaixo como comprovar sua isenção do tributo.

IPVA PB: Prazo para comprovar isenção do tributo termina HOJE (30); saiba como fazer
IPVA PB: Prazo para comprovar isenção do tributo termina HOJE (30); saiba como fazer (Foto: Google)

Os documentos podem ser entregues pessoalmente nas unidades de protocolos das cinco Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) ou enviados pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Se o contribuinte preferir  fazer a comprovação da isenção através do e-mail, os documentos precisam ser anexados em formato PDF.

Devido a pandemia do Covid-19, a Sefaz divulgou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para fazer a comprovação da isenção do pagamento de IPVA, não prejudicando os isentos. 

O último prazo é o desta sexta-feira e a Sefaz-PB ressalta que ele não será estendido. Possui direito à comprovação do tributo até esta sexta-feira apenas quem fez a solicitação de isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro de 2019 e possui veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).

Depois de realizar a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o contribuinte recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável somente pelo pagamento da taxa do seguro DPVAT. 

Data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT

A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, depois do prazo. Por exemplo, os veículos com placa com final 3 possuem até 31 de maio para fazer o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem até o dia 30 de dezembro para realizar o pagamento.

Caso o cidadão não possua isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro do prazo, o licenciamento vencerá e o contribuinte pagará as taxas, de acordo com o valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. 

Caso efetue o pagamento e tenha isenção da Sefaz para aquele ano, o contribuinte será ressarcido por solicitação em processo administrativo.

Documentos para comprovar a isenção do IPVA

  • Documento do veículo;
  • Carteira de habilitação;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico segundo Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS.