Saque do seguro-desemprego: O que eu preciso para receber meu benefício?

Caso você tenha sido mandado embora sem justa causa, saiba que tem direito ao seguro-desemprego do Governo Federal. O benefício é pago temporariamente ao cidadão que estava trabalhando com carteira assinada. Confira aqui quais são os requisitos para receber o benefício. 

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Saque do seguro-desemprego: O que eu preciso para receber meu benefício? (Imagem: montagem/FDR)

Os beneficiários do seguro têm de ter sido trabalhadores formais, empregados domésticos, empregado afastado para qualificação, pescador artesanal ou trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.  

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas? 

São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Quando solicitar o seguro-desemprego? 

Os trabalhadores na condição de carteira assinada podem solicitar o seguro entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão. 

O Governo Federal, no entanto, alterou essa norma durante a pandemia de coronavírus. O prazo de 120 dias para pedir o benefício foi suspenso. 

De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada em agosto, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública devido a pandemia.

Ou seja, os trabalhadores podem realizar o pedido de revisão da solicitação caso o prazo de quatro meses já tenha expirado. A solicitação pode ser feita no portal do governo.

Qual valor do benefício? 

Para calcular o valor do seguro é bem simples. Basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. 

Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: 

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) 
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69 
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03 

Os valores acima são válidos para 2020. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Onde solicitar o seguro-desemprego? 

Há duas maneiras de realizar a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, através do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante lembrar que essas solicitações digitais não são válidas para os trabalhadores domésticos.

Seguro desemprego pelo portal Gov.br

  • Acesse o portal do Ministério da Economia;
  • Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
  • Faça o login;
  • Selecione a opção “Seguro-desemprego”;
  • Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”.

Seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app;
  • Clique em “Entrar”;
  • Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
  • Realize o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
  • Crie a senha de acesso;
  • Autorize o uso dos dados pessoais;
  • Selecione a opção “Benefícios”;
  • Clique em “Solicitar”.