Auxílio emergencial foi negado? Na próxima semana acaba o prazo para contestação

Pontos-chave
  • Aqueles que não vão receber o auxílio residual podem contestar a decisão;
  • Os beneficiários tem até segunda-feira (2) para fazer isso;
  • O valor pago dessas parcelas será de R$300.

Brasileiros que tiveram o seu auxílio emergencial cancelado, têm até o dia 2 de novembro para fazer a contestação no site da Dataprev. A empresa é a responsável por aprovar os cadastros ou recusa-los. 

Auxílio emergencial foi negado? Na próxima semana acaba o prazo para contestação
Auxílio emergencial foi negado? Na próxima semana acaba o prazo para contestação (Foto: Google)

A contestação pode ser realizada por aqueles que tinham sido aprovados para receber o auxílio de R$600, mas tiveram o seu pagamento suspenso na extensão.

Isto é, não foram inclusos nas novas parcelas de R$300 e não concordam com os motivos que cancelaram o seu benefício.

Como contestar?

Auxílio emergencial foi negado? Na próxima semana acaba o prazo para contestação
Auxílio emergencial foi negado? Na próxima semana acaba o prazo para contestação (Foto: Google)
  • Primeiro o beneficiário precisa entrar no site do Dataprev;
  • Na página oficial do auxílio, acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
  • Depois de confirmar seus dados, o site indica qual o motivo do benefício negado. Após conferir a informação, é possível fazer o pedido a contestação;
  • Pronto, seu pedido será revisto e o Dataprev. É só aguardar.
  • Aqueles que fizeram a reclamação e não conseguiram a liberação do dinheiro, podem recorrer a Defensoria Pública, pelo telefone 121 ou pelo canal Fala BR.
  • Depois de fazer a análise dos dados, se a contestação for aprovada, a extensão será paga no mês seguinte depois da contestação. O pagamento será realizado de forma retroativa.

Auxílio emergencial

O benefício foi criado por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus que atinge os cidadãos que não possuem renda fixa no país, e as famílias em situação de vulnerabilidade.

Até agora, foram liberadas 5 parcelas para os beneficiários informais, contribuintes individuais do INSS e inscritos no Cadúnico que estavam dentro das regras. 

Apenas os beneficiários do Bolsa Família, já receberam as 5 parcelas de R$600 e outras duas cotas de R$300, nos meses de setembro e outubro.

Inicialmente, o governo havia definido que seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois prorrogou o auxílio emergencial por mais 2 parcelas, fazendo com que se tornassem 5 parcelas de R$600.

Por conta do país não apresentar nenhum sinal de recuperação da empregabilidade, o governo decidiu no começo de setembro editar a medida provisória 1.000.

Essa medida que criou a primeira extensão do benefício, com isso foi criado o auxílio emergencial residual.

Além disso, o governo fez mudanças nas regras que dão direito no recebimento do benefício.

Todos os beneficiários vão receber o residual?

Não, nem todos os beneficiários vão receber os R$300, por conta das novas regras.

Quem não vai receber?

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Quem vai receber?

Vão receber aqueles que:

  1. a) ter mais de 18 anos;
  2. b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

  1. c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quantas parcelas de R$300 vou receber?

O número de parcelas de R$300 que vai receber depende de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.

  • Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
  • Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
  • Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
  • Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
  • Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
  • Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.