O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais suspender os pagamentos dos benefícios dos meses de novembro e dezembro deste ano, daqueles que ficaram impossibilitados de fazer parte do programa de Reabilitação Profissional.
A medida foi publicada na quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, na portaria 1.070.
A realização da reabilitação profissional é obrigatória e tem como objetivo ajudar o beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, com meios indicados para reingressar no mercado de trabalho.
Podem fazer a reabilitação profissional o segurado que recebe auxílio-doença, seja de natureza previdenciária ou acidentária, desde que esteja incapaz de voltar a realizar função que fazia antes.
Não é necessário realizar o procedimento se o segurado não tiver carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença previdenciário, ou receber aposentadoria especial.
A partir do momento em que começou a reabertura parcial das agências, no dia 14 de setembro, os cidadão têm indo até as unidades de forma presencial para a avaliação de elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
Além disso, deve ser realizada a perícia médica para a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, e conversão do auxílio por incapacidades temporária nas aposentadorias por incapacidade permanente ou auxílio-acidente.
Reagendamento
As perícias podem ser reagendadas no aplicativo Meu INSS, que está disponível para os segurados que tentaram atendimento nas agências e não conseguiram porque as unidades estavam fechadas, ou por conta dos profissionais que não voltaram a atividades.
Para usar o serviço, é preciso usar o aplicativo para a nova versão disponível para os celulares.
A retomada das perícias médicas estão sendo feitas gradualmente nas agências e o INSS manteve a exigência de agendamento.
A perícia é necessária para a concessão de vários benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Alguns segurados podem fazer o envio do seu atestado médico por meio do Meu INSS.
Como enviar o atestado da perícia?
1) Acesse o Meu INSS e selecione a opção “Agendar Perícia”.
2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.
3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.
5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.
6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.
7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.